São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, na forma da nossa Constituição Federal:
- A)seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Certa: reproduz o art. 7º, XXVIII, da CF/88, que prevê seguro contra acidente do trabalho a cargo do empregador, sem excluir indenização por dolo ou culpa.
- B)aviso prévio proporcional de no máximo 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
Errada: o aviso prévio proporcional é de no mínimo 30 dias, e não de no máximo 30 dias, nos termos do art. 7º, XXI, da CF/88.
- C)assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 4 (quatro) anos de idade.
Errada: a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade é o parâmetro constitucional, não 4 anos.
- D)licença à gestante, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.
Errada: a licença à gestante tem duração de 120 dias, e não 180 dias, conforme o art. 7º, XVIII, da CF/88.
- E)proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 16 (dezesseis) anos.
Errada: a Constituição proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 7º, lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e muita banca gosta de trocar pequenas palavras para ver se voce cai na pegadinha. Aqui o ponto central é o seguro contra acidente do trabalho, que deve ser pago pelo empregador, sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa. Isso está no art. 7º, XXVIII, da CF/88. Em outras palavras: o empregador responde pelo seguro acidentário e, se tiver agido com dolo ou culpa, ainda pode haver indenização civil. A ideia é proteger o trabalhador sem “apagar” a responsabilidade de quem causou o dano. A banca geralmente altera prazo, idade ou detalhes da redação para confundir. No caso da alternativa A, o texto acompanha a Constituição de forma fiel. Já as demais trazem prazos e idades errados, ou mudam o conteúdo do direito trabalhista. Em concurso, nessas questões constitucionais, a diferença entre “30 dias” e “no mínimo 30 dias”, ou entre “4 anos” e “6 anos”, costuma ser exatamente a casca de banana.