Conforme dispõe a Constituição Federal Brasileira de 1988, integram órgãos da segurança pública, EXCETO:
- A)policiais civis.
Errada, porque os policiais civis integram os órgãos da segurança pública, nos termos do art. 144, IV, da CF/88.
- B)policiais federais.
Errada, porque os policiais federais integram a segurança pública, conforme o art. 144, I, da CF/88.
- C)policiais rodoviários federais.
Errada, porque os policiais rodoviários federais integram a segurança pública, segundo o art. 144, II, da CF/88.
- D)agentes socioeducativos.
Certa, porque agentes socioeducativos não integram o rol constitucional de órgãos da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88.
- E)bombeiros militares.
Errada, porque os corpos de bombeiros militares integram a segurança pública, nos termos do art. 144, V, da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 144, organiza a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos, e lista de forma expressa quais órgãos a integram. É aquele tipo de matéria em que a banca adora trocar um nome parecido por outro que existe na vida real, mas não está no texto constitucional. Pelo art. 144, caput e incisos, integram a segurança pública: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Em outras palavras, se o órgão não aparece nessa lista constitucional, não entra como integrante da segurança pública para fins de prova. Por isso, a alternativa D está correta como exceção: agentes socioeducativos não aparecem no rol do art. 144 da CF/88. Eles podem ter atuação relevante na execução de medidas socioeducativas, mas isso não os transforma, por si só, em órgão constitucional de segurança pública. Resumo de prova: quando a questão pedir "integram órgãos da segurança pública, exceto", procure o rol do art. 144 e desconfie de cargos ou funções que pareçam ligados à segurança, mas que não estejam expressamente previstos na Constituição.