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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em consonância com o artigo 5º de nossa Constituição Federal, podemos afirmar:

Gabarito: E

O artigo 5º da Constituição traz várias garantias clássicas do direito penal e do direito internacional, e a banca adora trocar palavras para ver se você está atento. Aqui, a chave está na extradição: a CF/88 diz que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, no art. 5º, LII. É uma proteção importante, porque evita que alguém seja entregue a outro país por perseguição política disfarçada de processo penal. Perceba que a Constituição faz uma distinção: extradição é possível em várias hipóteses, mas não quando o motivo do pedido for crime político ou de opinião. Isso conversa com a ideia de proteção à liberdade e ao devido processo, e também com a tradição constitucional brasileira de evitar entrega por razões ideológicas. As outras alternativas misturam conceitos verdadeiros com erros sutis. O art. 5º, XXXIX, diz que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Já o art. 5º, XLIII, trata dos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, incluindo tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos. E o art. 5º, XLV, prevê que a pena não passa da pessoa do condenado, mas a reparação do dano e o perdimento de bens podem atingir os sucessores até o limite do patrimônio transferido.

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