A Constituição Federal de 1988, em seu artigo primeiro, define expressamente que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, à luz da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar ser um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
- A)A soberania.
Correta, pois a soberania esta expressamente prevista no art. 1o, I, da CF/88 como fundamento da Republica.
- B)A cidadania.
Correta, porque a cidadania consta no art. 1o, II, da CF/88 como um dos fundamentos constitucionais.
- C)A independência nacional.
Errada, pois a independencia nacional nao integra o rol de fundamentos do art. 1o da CF/88; ela se relaciona aos principios das relacoes internacionais.
- D)A dignidade da pessoa humana.
Correta, já que a dignidade da pessoa humana esta prevista no art. 1o, III, da CF/88.
- E)O pluralismo político.
Correta, porque o pluralismo politico e fundamento expresso no art. 1o, V, da CF/88.
Gabarito: C
O artigo 1o da Constituicao Federal de 1988 traz os fundamentos da Republica Federativa do Brasil, que funcionam como a base politica e axiologica do Estado brasileiro. Sao eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo politico. Ou seja, a banca costuma cobrar essa lista como se fosse a tabuada do Direito Constitucional: decorou, acertou. Perceba que fundamentos nao sao a mesma coisa que objetivos da Republica nem principios de relacoes internacionais. Aqui o foco e o que sustenta internamente o Estado brasileiro. A dignidade da pessoa humana, por exemplo, e um dos pilares centrais do sistema constitucional, irradiando efeitos sobre varios direitos fundamentais e sobre a interpretacao de todo o texto constitucional. O gabarito esta na alternativa C porque independencia nacional nao aparece no artigo 1o como fundamento da Republica. Esse termo e mais associado aos principios que regem o Brasil nas relacoes internacionais, previstos no artigo 4o da CF/88, e nao ao rol de fundamentos do Estado. Entao, se a questao pede o que nao e fundamento, e ali que esta a armadilha. Em resumo: o artigo 1o e uma lista fechada e bem famosa. Se a alternativa nao estiver exatamente nela, desconfie. Em prova, isso costuma ser a diferenca entre marcar com seguranca e cair numa pegadinha elegante.