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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A ação constitucional específica, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, tem cunho residual e serve para fazer o controle concentrado de constitucionalidade sobre normas pré-constitucionais, leis federais, leis estaduais, leis municipais, e leis distritais, quer seja de natureza estadual quanto municipal, que lesarem preceito fundamental, desde que não haja outro meio eficaz de corrigir a lesão ao preceito fundamental, sob pena de não ser admitida pelo STF. Sendo assim, é um legitimado especial para propor ADPF:

Gabarito: D

A ADPF é uma ação de controle concentrado com uso bem “cirúrgico”: ela serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental quando não houver outro meio eficaz. É por isso que a Lei 9.882/1999 fala em subsidiariedade no art. 4º, §1º. Na prática, ela funciona como um remédio residual do STF para enfrentar normas pré-constitucionais, municipais, estaduais, distritais e até atos do poder público que atinjam preceitos fundamentais. Quanto à legitimação, a ADPF segue o mesmo rol do art. 103 da Constituição, isto é, os mesmos legitimados da ADI e da ADC. Só que esse rol costuma ser dividido em legitimados universais e especiais. Os especiais são aqueles que precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, ligação entre sua finalidade institucional e o tema discutido. A Mesa de Assembleia Legislativa entra exatamente nesse grupo. Ela não é um legitimado universal; para propor ADPF, precisa haver essa conexão temática com a causa, como reconhece a lógica do STF sobre a legitimação dos incisos do art. 103 da CF. Então, entre as alternativas, a Mesa de Assembleia Legislativa é o exemplo clássico de legitimado especial. Resumo de prova: se a banca perguntar quem pode propor ADPF, pense no art. 103 da CF. Se perguntar quem é especial, lembre-se de que a Mesa de Assembleia Legislativa está nessa categoria, ao lado do Governador e das entidades de classe de âmbito nacional.

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