Em qualquer estrutura inicial, é fato, ser de extrema relevância, a indicação de seus objetivos, possibilitando melhor visualização do caminho a ser seguindo. Nesse sentido, em consonância com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar ser um dos objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil:
- A)igualdade entre Estados.
Errada, porque igualdade entre Estados é princípio das relações internacionais do Brasil, previsto no art. 4º da CF/88, e não objetivo fundamental.
- B)solução pacífica dos conflitos.
Errada, porque solução pacífica dos conflitos é princípio de política externa, ligado ao art. 4º da Constituição.
- C)defesa da paz.
Errada, porque defesa da paz também integra os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, não os objetivos fundamentais.
- D)não-intervenção.
Errada, porque não-intervenção é princípio constitucional das relações internacionais, previsto no art. 4º da CF/88.
- E)erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Certa, porque corresponde exatamente a um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil no art. 3º, III, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A questão cobra os chamados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º da Constituição Federal de 1988. Eles funcionam como metas estruturais do Estado brasileiro, isto é, aquilo que a República quer construir no plano interno, social e político. O macete aqui é simples: o art. 3º fala em objetivos, enquanto o art. 4º trata dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. O texto constitucional lista como objetivos fundamentais: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e sem discriminações. Perceba que a banca trocou a lógica do art. 4º com a do art. 3º para testar sua atenção. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente um dos objetivos fundamentais do art. 3º, inciso III, da CF/88: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. É uma redação praticamente literal, então quando aparecer assim, pode confiar. Já as demais alternativas trazem temas de relações internacionais, como igualdade entre Estados, solução pacífica dos conflitos, defesa da paz e não-intervenção. Esses pontos são princípios que orientam a atuação externa do Brasil, previstos no art. 4º da Constituição, e não objetivos fundamentais da República.