A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, e a qual os órgãos da administração pública estão compelidos a cumprir, chama-se:
- A)sentença.
Sentenca e a decisao judicial de primeiro grau ou de encerramento de uma fase processual, sem o efeito vinculante geral descrito no enunciado.
- B)habeas corpus.
Habeas corpus e um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção, nao uma decisao vinculante do STF sobre materia constitucional.
- C)súmula vinculante.
Correta, pois a súmula vinculante e editada pelo STF apos reiteradas decisoes sobre materia constitucional e obriga a Administracao Publica e o Judiciario, nos termos do art. 103-A da CF.
- D)mandado de segurança.
Mandado de segurança e remédio constitucional para proteger direito liquido e certo, nao um enunciado vinculante do STF.
- E)agravo de instrumento.
Agravo de instrumento e um recurso processual, sem relacao com a formacao de entendimento vinculante pelo STF.
Gabarito: C
A questao trata de um instrumento muito cobrado em Constitucional: a súmula vinculante. Ela nasce quando o Supremo Tribunal Federal, depois de varias decisoes sobre a mesma materia constitucional, percebe que vale a pena “fechar a torneira” das divergencias e fixar um entendimento obrigatorio para o Poder Judiciario e para a Administracao Publica. Isso esta no art. 103-A da Constituicao Federal. O ponto-chave aqui e que a súmula vinculante nao e uma simples opinião do STF. Ela tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida pelos orgaos do Judiciario e pela administracao publica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Em prova, sempre que aparecer a ideia de entendimento reiterado do STF com cumprimento obrigatorio, acenda a luz amarela para esse instituto. A Constituicao exige exatamente isso: reiteradas decisoes sobre materia constitucional e depois a aprovacao da súmula por quórum qualificado de 2/3 dos ministros. O objetivo e dar uniformidade, reduzir inseguranca juridica e evitar que a mesma discussao fique voltando toda hora para o Judiciario como se fosse serie sem final. Por isso o gabarito e a letra C. As demais alternativas sao remédios constitucionais ou atos processuais que nao correspondem a essa ideia de decisao do STF com efeito vinculante geral para a Administracao Publica.