Leia as afirmativas abaixo. A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: I – a cidadania. II – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. III – o singularismo político. IV – a soberania. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)II e III, apenas.
Essa alternativa reúne as afirmativas II e III. A II reproduz um dos fundamentos da República previstos no art. 1º, IV, da CF/88, ao mencionar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Já a III está incorreta porque a Constituição fala em pluralismo político, no art. 1º, V, e não em “singularismo político”.
- B)I e III, apenas.
Aqui aparecem as afirmativas I e III. A cidadania é fundamento expresso da República no art. 1º, II, da CF/88, mas a expressão “singularismo político” não existe no texto constitucional; o fundamento correto é o pluralismo político. Como a opção depende da aceitação das duas afirmativas e uma delas foi formulada de modo incompatível com a Constituição, a combinação proposta não fecha.
- C)II e IV, apenas.
Essa opção traz as afirmativas II e IV. A II está em consonância com o art. 1º, IV, da CF/88, que inclui os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa entre os fundamentos da República. A IV também corresponde ao texto constitucional, pois a soberania aparece no art. 1º, I, como fundamento do Estado brasileiro.
- D)I, II e IV, apenas.
A alternativa reúne I, II e IV. Todas correspondem ao art. 1º da CF/88: cidadania (inciso II), valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV) e soberania (inciso I). O único enunciado incorreto é o III, porque a Constituição consagra o pluralismo político, e não o “singularismo político”; por isso, esta é a combinação correta.
- E)I, II, III e IV.
Essa opção afirma que as quatro assertivas estão corretas. O problema é que a III contraria o art. 1º, V, da CF/88, ao trocar pluralismo político por singularismo político, expressão que não integra os fundamentos constitucionais. Como apenas I, II e IV estão de acordo com o texto da Constituição, não é possível incluir a III no conjunto de corretas.
Gabarito: D
A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil, que estão no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo traz um rol fechado, então não adianta inventar fundamento com nome bonito: se não estiver ali, não entra. Os fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Perceba que a banca colocou quatro afirmações, mas uma delas trouxe "singularismo político", que não existe no texto constitucional. O correto é "pluralismo político", exatamente como está no inciso V do art. 1º. Esse detalhe costuma aparecer para testar se você conhece a literalidade da Constituição, não apenas a ideia geral. Assim, estão corretas as afirmativas I, II e IV: cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e soberania. A afirmativa III está errada porque troca o pluralismo político por um termo inexistente no direito constitucional brasileiro. Em prova, esse tipo de troca de palavra é a armadilha clássica: muda uma letrinha e derruba quem foi no piloto automático.