Finanças públicas podem ser entendidas como a captação, a gestão e a execução de recursos pelo Estado para financiamento de suas atividades. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que o imposto sobre produtos industrializados são de competência:
- A)da União.
Correta, porque o artigo 153, IV, da Constituição Federal atribui o IPI à competência tributária da União.
- B)dos Estados.
Errada, porque os Estados não têm competência constitucional para instituir o IPI.
- C)dos Municípios.
Errada, porque os Municípios não podem criar o imposto sobre produtos industrializados.
- D)da União e dos Estados.
Errada, porque a competência do IPI não é compartilhada entre União e Estados.
- E)dos Estados e dos Municípios.
Errada, porque nem Estados nem Municípios possuem competência para instituir o IPI.
Gabarito: A
O Imposto sobre Produtos Industrializados, o famoso IPI, é um imposto federal. A Constituição Federal deixa isso claro no artigo 153, inciso IV, ao atribuir sua competência tributária à União. Em prova, isso costuma aparecer como uma daquelas pegadinhas clássicas: o nome parece “ligado à indústria”, mas a competência não vai para Estados ou Municípios. Vale lembrar que competência tributária é a autorização constitucional para instituir tributos, e cada ente federativo só pode cobrar aquilo que a Constituição permitiu. No caso do IPI, quem legisla e arrecada, dentro das regras constitucionais, é a União. Então, se a questão pergunta de quem é a competência, a resposta é direta e sem enrolação. Além disso, o IPI tem características próprias, como ser um imposto seletivo, em função da essencialidade do produto, e não cumulativo, nos termos do artigo 153, §3º, da CF. Mas o ponto central aqui é simples: a competência para instituí-lo pertence à União. Por isso, o gabarito A está correto. Se você lembrar da lista dos impostos federais do artigo 153, o IPI entra nela com tranquilidade. É aquele tipo de assunto que a banca gosta de testar com alternativas “tentadoras”, mas a Constituição resolve em poucos segundos.