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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da Lei. Considerando a afirmação, podemos afirmar que o alistamento eleitoral e o voto, são obrigatórios para os maiores de:

Gabarito: D

A questão trata de direitos políticos, mais especificamente do alistamento eleitoral e do voto. Pela Constituição Federal de 1988, o sufrágio é universal e o voto é direto, secreto e com valor igual para todos, mas nem todo mundo vota da mesma forma: para alguns, o voto é obrigatório; para outros, facultativo. Essa distinção está no art. 14, §1º, da CF/88. A regra constitucional é bem objetiva: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Já para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Então, se a banca perguntou a partir de qual idade a obrigação passa a existir, a resposta é 18 anos. Por isso, o gabarito D está correto. A Constituição não fala em 16, 17, 21 ou 14 anos como marco de obrigatoriedade. O ponto central aqui é memorizar a faixa etária do art. 14, §1º, porque a banca costuma trocar exatamente esses números para testar atenção. Em resumo: menor de 18, em regra, não está obrigado a votar; ao completar 18, entra na regra da obrigatoriedade. Simples, direto e muito cobrado em prova.

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