A Constituição Federal de 1988, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da Lei. Considerando a afirmação, podemos afirmar que o alistamento eleitoral e o voto, são obrigatórios para os maiores de:
- A)16 anos.
Errada, porque aos 16 anos o voto é facultativo, e não obrigatório.
- B)21 anos.
Errada, pois 21 anos não é o marco constitucional de obrigatoriedade do voto.
- C)14 anos.
Errada, porque 14 anos não tem relação com a idade de alistamento eleitoral obrigatório.
- D)18 anos.
Certa, pois a Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
- E)17 anos.
Errada, porque aos 17 anos o voto ainda é facultativo.
Gabarito: D
A questão trata de direitos políticos, mais especificamente do alistamento eleitoral e do voto. Pela Constituição Federal de 1988, o sufrágio é universal e o voto é direto, secreto e com valor igual para todos, mas nem todo mundo vota da mesma forma: para alguns, o voto é obrigatório; para outros, facultativo. Essa distinção está no art. 14, §1º, da CF/88. A regra constitucional é bem objetiva: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Já para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Então, se a banca perguntou a partir de qual idade a obrigação passa a existir, a resposta é 18 anos. Por isso, o gabarito D está correto. A Constituição não fala em 16, 17, 21 ou 14 anos como marco de obrigatoriedade. O ponto central aqui é memorizar a faixa etária do art. 14, §1º, porque a banca costuma trocar exatamente esses números para testar atenção. Em resumo: menor de 18, em regra, não está obrigado a votar; ao completar 18, entra na regra da obrigatoriedade. Simples, direto e muito cobrado em prova.