A composição das Câmaras Municipais dar-se-á no limite máximo de:
- A)9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes.
Errada, porque 9 vereadores é o teto para faixas populacionais menores do que a indicada, não para municípios de até 10 mil habitantes nessa formulação.
- B)11 (onze) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
Errada, porque 11 vereadores não corresponde à faixa de até 15 mil habitantes na regra constitucional.
- C)13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 15.000 (quinze mil) habitantes até 30.000 (trinta mil) habitantes.
Errada, porque municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes não têm teto de 13 vereadores nessa redação.
- D)15 (quinze) Vereadores, nos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
Certa, porque o art. 29, IV, da CF/88 prevê 15 vereadores como limite máximo para municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes.
- E)17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) até 110.000 (cento e dez mil) habitantes.
Errada, porque 17 vereadores não é o teto para a faixa de mais de 80 mil até 110 mil habitantes nessa sistemática constitucional.
Gabarito: D
A quantidade de vereadores de cada município não é escolhida no chute: ela segue a Constituição Federal. O art. 29, IV, da CF/88 traz faixas populacionais e fixa um número máximo de vereadores para cada uma delas, sempre respeitando os limites definidos no texto constitucional. Isso costuma cair em prova em forma de tabela, então vale lembrar que a banca adora trocar faixas próximas para testar atenção. No caso da questão, o enunciado pergunta exatamente sobre o limite máximo de composição das Câmaras Municipais. Para municípios com mais de 50.000 e até 80.000 habitantes, o teto constitucional é de 15 vereadores. Por isso, a alternativa D está correta. É uma aplicação direta do art. 29, IV, da Constituição, sem necessidade de inventar regra extra. Se você quiser pensar de forma prática: aumentou a população, aumenta o teto de vereadores, mas dentro dos números que a Constituição já fechou. Não existe liberdade total do município para fixar qualquer quantidade. A lei orgânica municipal deve obedecer aos limites constitucionais e aos dados populacionais utilizados no ano anterior ao da eleição, conforme a sistemática do art. 29 da CF. Resumo de prova: a CF define o número máximo de vereadores por faixa populacional, e municípios entre mais de 50 mil e até 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores. É esse o ponto que derruba quem confunde as faixas vizinhas.