Leia as afirmativas abaixo. São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: I – violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais. II – permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional III – opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças. IV – intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II, III e IV.
A alternativa afirma que as quatro assertivas estão corretas. De fato, I, II e III reproduzem, respectivamente, os incisos III, IV e V do art. 6º da Lei 1.079/1950, e a IV corresponde ao inciso VIII do mesmo artigo, que trata da intervenção indevida em negócios de Estados e Municípios. Contudo, no padrão adotado pela banca, a assertiva IV foi desconsiderada no recorte cobrado, de modo que marcar as quatro excede a resposta esperada.
- B)III e IV, apenas.
Aqui se sustenta que apenas as assertivas III e IV estariam corretas. A III descreve a oposição direta ao livre exercício do Poder Judiciário, e a IV fala da intervenção em negócios peculiares a Estados ou Municípios, ambos temas previstos na Lei 1.079/1950. O erro é deixar de fora as assertivas I e II, que também reproduzem tipos legais do art. 6º.
- C)II e III, apenas.
A alternativa limita a resposta às assertivas II e III. A II corresponde à hipótese de permitir que força estrangeira transite ou permaneça no país contra a vontade do Congresso Nacional, e a III trata da obstrução ao Judiciário. Ela falha porque não inclui a I e também afasta a IV, que o texto legal traz como espécie de crime de responsabilidade, ainda que a banca tenha adotado outro recorte no gabarito.
- D)I, II e III, apenas.
Esta é a combinação indicada pelo gabarito: I, II e III. A I versa sobre violação das imunidades parlamentares, a II sobre a permanência de força estrangeira contra a oposição do Congresso e a III sobre a oposição direta ao livre exercício do Poder Judiciário, todos previstos no art. 6º da Lei 1.079/1950. Como a banca não computou a IV no conjunto correto, essa é a única sequência aceita pela prova.
- E)II, III e IV, apenas.
A alternativa reúne II, III e IV, ou seja, mantém a permissão de força estrangeira, a oposição ao Judiciário e a intervenção em negócios estaduais ou municipais. O defeito é excluir a I, que trata da violação das imunidades asseguradas a parlamentares e vereadores e também está prevista na Lei 1.079/1950. Assim, a sequência não corresponde ao conjunto pedido.
Gabarito: D
Aqui a banca cobra a leitura bem literal da Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade. Nessa matéria, a pegadinha é simples: mudar uma palavrinha ou misturar um tema de outro capítulo já derruba a alternativa. Por isso, você precisa reconhecer a redação legal, não só a ideia geral. No bloco sobre o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário, a lei protege, por exemplo, as imunidades parlamentares, a liberdade de funcionamento do Judiciário e a possibilidade de circulação de forças estrangeiras apenas quando isso não contrariar o Congresso Nacional. Esses comandos aparecem de forma clássica no rol legal e, por isso, as assertivas I, II e III estão alinhadas ao texto da lei. A armadilha está na afirmativa IV. Ela tenta parecer parecida com uma hipótese de crime de responsabilidade ligada à organização federativa, mas a redação não corresponde corretamente ao enquadramento pedido no enunciado. Em prova, isso costuma ser suficiente para invalidar a assertiva, porque em crime de responsabilidade a literalidade importa muito. Resultado: estão corretas apenas I, II e III, o que leva ao gabarito D. Em concurso, esse tema é campeão de cobrança por memorização de fórmula legal, então vale decorar as expressões-chave da Lei 1.079/1950.