É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecida a seguinte condição:
- A)62 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
Errada, porque a CF não fixa 62 anos para homem e 60 para mulher no RGPS; após a EC 103/2019, a regra geral é 65 anos para homem e 62 para mulher, observadas as demais exigências legais.
- B)58 anos de idade, se homem, e 56 anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Errada, porque a idade para trabalhadores rurais e segurados em regime de economia familiar é diferente da apresentada, e a redação também embaralha os requisitos constitucionais aplicáveis a essa categoria.
- C)O requisito de idade será reduzido em 5 anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
Certa, pois a Constituição assegura redução de 5 anos no requisito de idade para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
- D)68 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
Errada, porque a CF não prevê 68 anos para homem e 62 para mulher como regra geral do RGPS; a alternativa trouxe idades incompatíveis com o texto constitucional.
- E)Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, não serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária.
Errada, porque fala de base de cálculo de contribuição previdenciária sobre ganhos habituais do empregado, não de condição de aposentadoria no RGPS.
Gabarito: C
A questão cobra a aposentadoria no regime geral de previdência social, tema do art. 201 da Constituição Federal. Aqui, o ponto-chave é a aposentadoria do professor: a CF garante redução de 5 anos no requisito de idade para quem comprova tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, nos termos constitucionais. Em outras palavras, o legislador não está fazendo favor de fim de ano: é uma regra constitucional específica de proteção à carreira docente. Por isso, a alternativa C é a correta. Ela reproduz a lógica constitucional da redução etária para o professor, justamente por reconhecer as condições especiais do magistério. A banca gosta muito dessa ideia de pegar o texto da CF e trocar um número, uma faixa etária ou uma palavra, então vale ler com atenção. Já as demais opções misturam idades erradas, colocam categorias ou requisitos fora do padrão constitucional, ou tratam de matéria previdenciária que não é de aposentadoria. Em prova, isso costuma aparecer como uma sopa de termos corretos com um detalhe falso no meio. E é exatamente esse detalhe que derruba muita gente.