A Constituição Federal de 1988 define que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
- A)não será assegurado o direito a regresso contra o responsável.
Errada, porque a Constituição assegura sim o direito de regresso contra o responsável quando houver dolo ou culpa.
- B)que será assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certa, pois reproduz a regra do art. 37, § 6º, da CF/88: cabe regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
- C)que será assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.
Errada, porque o direito de regresso não depende apenas de dolo; a culpa também autoriza a cobrança regressiva.
- D)que será assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de culpa.
Errada, porque o regresso não ocorre só em caso de culpa; o dolo também é hipótese constitucionalmente prevista.
- E)será assegurado o direito a regresso contra o responsável somente nos crimes com previsão de pena de reclusão.
Errada, porque a Constituição não limita o regresso à natureza do crime nem exige pena de reclusão.
Gabarito: B
A regra da Constituição Federal, no art. 37, § 6º, é a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Em linguagem simples: o particular não precisa provar culpa do Estado para ser indenizado; basta mostrar o dano, a conduta do agente e o nexo causal. Mas atenção: isso não significa que o agente fique “blindado”. A própria Constituição prevê o direito de regresso contra o responsável quando houver dolo ou culpa. Ou seja, primeiro a vítima pode cobrar da Administração, e depois a Administração pode cobrar do agente se ele agiu com intenção ou com negligência, imprudência ou imperícia. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Ela reproduz a parte final do art. 37, § 6º, da CF/88: haverá direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A jurisprudência do STF também consolida essa lógica de responsabilidade objetiva do Estado, com posterior apuração da conduta do agente para eventual regresso. Pense assim: para a vítima, o foco é o dano causado pelo serviço público; para a Administração, o foco pode voltar-se depois para o agente que errou. A Constituição faz esse equilíbrio entre proteger o cidadão e evitar que o servidor ou agente público fique imune a ressarcir o que causou por sua culpa ou dolo.