Segundo a Constituição Federal de 1988, sabe-se que todos são iguais perante a lei. Partindo desta premissa:
- A)é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações, salvo por ordem administrativa.
Errada, porque o sigilo de correspondência e comunicações não é afastado por ordem administrativa, mas apenas nas hipóteses constitucionais e legais cabíveis, com reserva de jurisdição nos casos admitidos.
- B)todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, precisando para tanto de autorização do Estado.
Errada, porque a reunião em local aberto ao público independe de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente e sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
- C)é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Certa, porque o art. 5º, IV, da CF/88 estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- D)o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a todos os cidadãos.
Errada, porque a assistência jurídica integral e gratuita não é para todos indistintamente, mas para quem comprovar insuficiência de recursos, conforme o art. 5º, LXXIV.
- E)é reconhecida a instituição do júri em julgamento de crimes culposos contra a vida.
Errada, porque o Tribunal do Júri é reconhecido para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e não dos culposos.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 5º, organiza os chamados direitos e garantias fundamentais, que servem como proteção básica da pessoa contra abusos e excessos do poder público. Dentro desse pacote, há várias liberdades clássicas: expressar ideias, reunir-se, manter comunicações protegidas e ter acesso à Justiça quando faltar dinheiro. Aqui a banca começou com a ideia geral de igualdade perante a lei, mas depois cobrou um direito específico. O ponto central é que a liberdade de manifestação do pensamento é livre, porém a Constituição já deixa um freio importante: é vedado o anonimato. Isso está no art. 5º, IV, da CF/88. A lógica é simples: você pode falar, criticar e se posicionar, mas sem esconder sua identidade para fugir de responsabilidade. Isso existe porque liberdade não é sinônimo de carta branca. Se alguém ofende, difama ou pratica abuso, precisa responder por isso. Por isso, a vedação ao anonimato equilibra liberdade de expressão com responsabilização posterior, algo muito cobrado em prova. As demais alternativas tentam misturar outros direitos fundamentais, mas tropeçam em detalhes clássicos da Constituição. Em concurso, esses detalhes fazem toda a diferença: uma palavrinha errada costuma derrubar a questão inteira.