A Câmara dos Deputados poderá autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República, desde que pela proporção mínima de seus membros de:
- A)dois terços.
Certa, porque a autorização da Câmara para instaurar processo contra o Presidente da República exige o voto de dois terços de seus membros, nos termos da Constituição.
- B)um terço.
Errada, porque um terço não basta para autorizar a instauração do processo contra o Presidente da República.
- C)um sexto.
Errada, porque um sexto está muito abaixo do quórum constitucional exigido para essa deliberação.
- D)dois sextos.
Errada, porque dois sextos equivalem a um terço, e a Constituição exige quórum maior.
- E)dois quintos.
Errada, porque dois quintos também não alcançam o mínimo constitucional previsto para a autorização.
Gabarito: A
A questão trata do papel da Câmara dos Deputados no processo de responsabilização do Presidente da República. Antes de qualquer coisa, a Câmara não julga o Presidente: ela apenas autoriza a instauração do processo. Quem faz o julgamento, em regra, é o Senado Federal, especialmente nos crimes de responsabilidade, conforme a lógica do art. 86 da Constituição Federal. O ponto decisivo aqui está no quórum. A Constituição exige que a autorização da Câmara seja aprovada por dois terços de seus membros. Isso significa um filtro bem rigoroso, porque o constituinte quis evitar que um processo contra o chefe do Executivo nasça por impulso político momentâneo. Não é votação simbólica, nem maioria simples: é quórum qualificado mesmo. Essa regra aparece no art. 51, I, da Constituição Federal, em conjunto com o art. 86. A banca costuma cobrar essa diferença entre autorizar e julgar, então vale guardar a ideia: a Câmara funciona como porta de entrada do processo, e o Senado como órgão julgador nos crimes de responsabilidade. Por isso, o gabarito está correto ao exigir a proporção mínima de dois terços dos membros da Câmara. Em prova, sempre desconfie de alternativas com frações menores, porque elas costumam aparecer justamente para confundir quem lembra da existência do processo, mas esquece do quórum constitucional.