O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possuindo a seguinte função institucional:
- A)promover, privativamente, a ação civil pública, na forma da lei.
Errada, porque a ação civil pública é, em regra, uma função institucional do MP, mas a redação da alternativa não corresponde ao enunciado legal cobrado e a banca apontou outra função específica como correta.
- B)exercer o controle interno da atividade policial.
Errada, porque o MP não exerce controle interno da atividade policial; essa expressão não corresponde a uma função institucional prevista no artigo 129 da Constituição.
- C)requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Certa, porque reproduz a função institucional prevista no artigo 129, VIII, da CF/88: requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, com a devida fundamentação.
- D)promover o indiciamento no bojo da ação penal pública.
Errada, porque o indiciamento é ato típico da autoridade policial, e não uma atribuição do Ministério Público.
- E)suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF é atribuição do Senado Federal, nos termos do artigo 52, X, da Constituição.
Gabarito: C
O Ministério Público tem um papel bem amplo na Constituição, mas não faz tudo o que parece “combinar” com sua missão. O artigo 129 da CF/88 lista suas funções institucionais, e a banca costuma cobrar esse rol com pegadinhas bem clássicas. No caso da questão, a alternativa correta é a que traz exatamente uma das funções do MP previstas no artigo 129, inciso VIII: requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Ou seja, o MP pode provocar a apuração dos fatos e também deve fundamentar suas manifestações, o que combina com sua atuação como fiscal da ordem jurídica. O erro da banca, aqui, está em misturar atribuições do MP com atos que ele não pratica como regra. O MP não exerce controle interno da atividade policial, não promove indiciamento e também não suspende lei declarada inconstitucional pelo STF. Cada coisa no seu quadrado constitucional. Então, memorize a lógica: o MP atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis, e entre suas funções está requisitar investigações e inquérito policial. Isso cai muito em prova porque a redação do artigo é literal e costuma ser cobrada quase palavra por palavra.