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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre lei complementar e lei ordinária, é correto afirmar que :

Gabarito: D

A Constituição separa as leis complementares e ordinárias principalmente por dois critérios: o quórum de aprovação e a matéria tratada. A lei complementar exige maioria absoluta (art. 69 da CF), enquanto a lei ordinária, em regra, é aprovada por maioria simples. Até aqui, nada de pegadinha: o jogo é saber quando a Constituição realmente reservou um tema para lei complementar. Quando a Constituição manda usar lei complementar, a matéria fica protegida por esse tipo normativo. Já se a lei complementar trata de assunto que a Constituição não reservou a ela, ela até pode existir como lei complementar, mas nesse ponto o conteúdo não ganha “blindagem especial”. A jurisprudência do STF entende que, nesse caso, o tema pode ser alterado por lei ordinária, porque o que importa é a reserva constitucional de matéria, e não o nome que o legislador resolveu dar ao diploma. É por isso que a alternativa D está correta: uma lei complementar que trate de matéria não reservada à lei complementar pode ser modificada por lei ordinária. Em outras palavras, o rótulo de “complementar” não transforma qualquer assunto em território proibido para a lei ordinária. Resumo de prova: lei complementar não é “superlei” universal. Ela só é obrigatória quando a Constituição exigir. Fora disso, ela pode até disciplinar o tema, mas sem impedir a atuação da lei ordinária sobre o mesmo assunto.

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