Podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) perante o Supremo Tribunal de Federal, além do Presidente da República:
- A)o Procurador-Geral da República e Vice-Governador do Estado ou do Distrito Federal.
Errada, porque o Procurador-Geral da República pode propor ADI, mas vice-governador não tem legitimação no art. 103 da Constituição.
- B)a Mesa da Câmara dos Deputados e o Vice-Presidente da República.
Errada, porque a Mesa da Câmara dos Deputados é legitimada, mas o Vice-Presidente da República não pode propor ADI.
- C)o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Confederação Sindical.
Certa, porque o Conselho Federal da OAB e a confederação sindical estão expressamente no rol do art. 103 da CF como legitimados para propor ADI.
- D)a Mesa da Câmara dos Deputados e Senador.
Errada, porque a Mesa da Câmara dos Deputados pode propor ADI, mas o Senador, individualmente, não tem essa legitimidade.
- E)o Vice-Presidente da República e o Governador do Estado ou Distrito Federal.
Errada, porque o Governador pode propor ADI, mas o Vice-Presidente da República não está entre os legitimados constitucionais.
Gabarito: C
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI ou ADIN, no uso popular) é o principal instrumento de controle concentrado no STF. Ela serve para atacar, de forma abstrata, uma lei ou ato normativo que contrarie a Constituição. Quem pode propô-la não é todo mundo: o rol está no art. 103 da Constituição Federal e é taxativo, ou seja, fechado. Entre os legitimados estão o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado ou do DF, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é legitimado expresso no art. 103, VII, da CF, e a confederação sindical também está no inciso IX, ao lado das entidades de classe de âmbito nacional. A banca trocou a forma mais técnica da expressão, mas a ideia jurídica está correta: esses dois podem propor ADI no STF. Então, pensando de forma prática: se a questão citar um dos nomes do art. 103, você marca sem medo. Se inventar cargo que parece importante, mas não está no rol constitucional, desconfie. Em controle de constitucionalidade, o detalhe manda mais que a intuição.