Analise as assertivas e responda. I – Vida. II – Liberdade. III – Igualdade. IV – Segurança e propriedade. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em que pese a disposição dos direitos e garantias fundamentais, no Brasil, podemos afirmar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Nesse sentido é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, será garantido aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à:
- A)I, II e III.
Errada, porque exclui a segurança e a propriedade, que também estão expressamente protegidas pelo art. 5º, caput.
- B)I, III e IV.
Errada, porque omite a liberdade, embora vida, igualdade, segurança e propriedade estejam no caput.
- C)II, III e IV.
Errada, porque deixa de fora a vida, que é um dos direitos expressamente previstos no art. 5º, caput.
- D)I, II e IV.
Errada, porque falta a igualdade, também garantida de forma expressa pelo texto constitucional.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque reúne todos os direitos mencionados no art. 5º, caput: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 5º, caput, traz o pacote básico dos direitos fundamentais: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. É a famosa lista que protege qualquer pessoa submetida à ordem constitucional brasileira, e não só o cidadão brasileiro. Isso porque o texto diz expressamente que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade desses direitos. Na prática, a banca quer que você reconheça que o estrangeiro residente no Brasil recebe a mesma proteção constitucional do caput do art. 5º. Então, as assertivas I, II, III e IV estão corretas, porque todos esses bens jurídicos estão no rol protegido: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. O ponto importante é não confundir “estrangeiro” com “estrangeiro residente”. O caput fala em estrangeiros residentes no País, mas a doutrina e a jurisprudência do STF tratam diversos direitos fundamentais como extensíveis também a outras pessoas sob jurisdição brasileira, conforme a natureza do direito. Aqui, porém, a questão fica no texto literal da Constituição e cobra exatamente os cinco bens protegidos. Fundamento direto: art. 5º, caput, da CF/88. Se aparecer esse enunciado na prova, pense no kit básico do art. 5º e marque sem medo: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.