À luz da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar, entre as alternativas, ser uma das atribuições do Congresso Nacional em que não será exigida a sanção do Presidente da República, para dispor sobre a matéria.
- A)Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
Errada, porque sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas são matérias do art. 48, exigindo sanção do Presidente.
- B)Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Certa, pois o art. 49, I, atribui ao Congresso resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais com encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, sem sanção presidencial.
- C)Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.
Errada, porque plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado estão no art. 48, com sanção do Presidente.
- D)Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
Errada, porque a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas integra o art. 48 e não a competência exclusiva do art. 49.
- E)Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
Errada, porque planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento são matéria do art. 48, sujeita à sanção presidencial.
Gabarito: B
A Constitui sua clássica divisão entre matérias que dependem de lei comum e matérias que o Congresso Nacional decide sozinho, sem passar pela sanção presidencial. Quando a CF/88 quer que o Parlamento resolva definitivamente, ela usa a ideia de competência exclusiva do Congresso, prevista no art. 49. Nesses casos, o Presidente da República não participa com sanção ou veto, porque não se trata de lei em sentido ordinário, mas de deliberação legislativa autônoma do Congresso. É exatamente o que ocorre no art. 49, I: cabe ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Primeiro o Presidente negocia e assina, mas a eficácia interna depende da aprovação do Congresso. Sem essa resolução do Parlamento, o ato internacional não entra plenamente no ordenamento interno. As demais alternativas trazem matérias do art. 48 da CF, que são de competência do Congresso, mas com sanção presidencial. Ou seja: aqui a pegadinha é confundir competência exclusiva do art. 49 com competência legislativa do art. 48. Em prova, isso cai com gosto porque a banca adora trocar a roupa do artigo e ver se você percebe o detalhe.