Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, está correto o que se diz em:
- A)A pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Errada, porque a proteção constitucional da pequena propriedade rural contra penhora existe, mas a assertiva foi mal formulada e não corresponde corretamente ao texto do art. 5º, XXVI, da CF.
- B)O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
Certa, pois o art. 5º, LXX, da CF autoriza partido político com representação no Congresso Nacional a impetrar mandado de segurança coletivo.
- C)É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
Errada, porque a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art. 5º, IV).
- D)As entidades associativas, prioritariamente, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errada, porque as associações podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente somente quando expressamente autorizadas, e a redação da alternativa não está correta.
- E)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mesmo que não atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errada, porque a livre exercicio de profissão pode ser condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII).
Gabarito: B
A questão mistura direitos e garantias fundamentais com um ponto muito cobrado de remédios constitucionais. Aqui, o foco é o mandado de segurança coletivo, previsto no art. 5º, LXX, da Constituição Federal. A CF diz que ele pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Ou seja, o partido político com representação no Congresso tem legitimidade ativa expressa na Constituição. É um clássico de prova: a banca troca o sujeito, coloca uma regra de outro instituto ou inverte a redação constitucional para ver se voce está atento ao texto literal. As demais alternativas também têm pegadinhas conhecidas. A CF protege a pequena propriedade rural contra penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mas a redação apresentada embaralha a norma e ainda deixa a frase truncada. Já a manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é vedado. E a liberdade profissional existe, porém pode depender das qualificações que a lei estabelecer. Por fim, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados, mas isso depende de autorização, e não de uma legitimidade "prioritária" como a banca colocou.