A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande de Sul, editou determinada lei proibindo a atividade de “delivery de gasolina e etanol”, argumentando que é da competência residual da referida entidade federativa legislar sobre a matéria, e que os consumidores somente poderiam proceder ao abastecimento no estabelecimento adequado. A aludida lei foi impugnada por meio de ADI proposta pelo AGU. Diante disso, acerca do sistema de repartição de competências previsto na Constituição Federal de 1988, é correto dizer que:
- A)compete privativamente aos Estados-Membros legislarem sobre energia, devendo a ADI ser julgada improcedente.
Errada, porque energia não é matéria de competência privativa dos Estados, e sim da União, então a ADI não pode ser julgada improcedente.
- B)compete privativamente aos Estados-Membros legislarem sobre comércio exterior e interestadual, devendo a ADI ser julgada procedente.
Errada, porque comércio exterior e interestadual também não é competência privativa dos Estados, e a matéria da questão nem trata disso.
- C)compete privativamente à União Federal legislar sobre energia, devendo a ADI ser julgada procedente.
Certa, porque a Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre energia, tornando a lei estadual inconstitucional.
- D)compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre produção e consumo, devendo a ADI ser julgada procedente.
Errada, porque produção e consumo são temas de competência concorrente em certos aspectos, mas a proibição de delivery de combustível esbarra na disciplina constitucional da energia, que é da União.
- E)compete privativamente ao Município legislar sobre energia, devendo a ADI ser julgada improcedente.
Errada, porque município não tem competência privativa para legislar sobre energia, e a lei municipal também não poderia tratar livremente desse tema.
Gabarito: C
A questão trata da repartição de competências na Constituição de 1988, especialmente da competência legislativa sobre energia. Aqui, o ponto principal é simples: a União tem competência privativa para legislar sobre energia, conforme o art. 22, IV, da CF/88. Ou seja, estados e municípios não podem criar regra proibindo, por conta própria, a atividade de delivery de gasolina e etanol com base em uma suposta competência residual, porque o tema não foi deixado para eles pela Constituição. A competência residual dos estados existe, mas só alcança aquilo que a Constituição não reservou expressamente à União nem repartiu de outro modo. Como energia está expressamente no rol do art. 22, não há espaço para o Estado inovar nessa matéria. É aquele clássico erro de prova: o enunciado tenta vestir a competência residual com roupa de competência privativa federal, mas a Constituição não deixa essa troca passar. Além disso, a lógica da lei estadual esbarra também no federalismo de repartição de competências: quando a matéria é tipicamente nacional e foi reservada pela CF à União, a lei estadual é inconstitucional por invasão de competência. Por isso, a ADI proposta pela AGU deve ser julgada procedente. Então, o gabarito C está correto porque a disciplina normativa da energia é privativa da União, e a lei estadual do Rio Grande do Sul extrapolou sua competência legislativa. Em prova, sempre vale conferir se a matéria está no art. 22 (competência privativa da União) antes de pensar em competência residual dos estados.