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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande de Sul, editou determinada lei proibindo a atividade de “delivery de gasolina e etanol”, argumentando que é da competência residual da referida entidade federativa legislar sobre a matéria, e que os consumidores somente poderiam proceder ao abastecimento no estabelecimento adequado. A aludida lei foi impugnada por meio de ADI proposta pelo AGU. Diante disso, acerca do sistema de repartição de competências previsto na Constituição Federal de 1988, é correto dizer que:

Gabarito: C

A questão trata da repartição de competências na Constituição de 1988, especialmente da competência legislativa sobre energia. Aqui, o ponto principal é simples: a União tem competência privativa para legislar sobre energia, conforme o art. 22, IV, da CF/88. Ou seja, estados e municípios não podem criar regra proibindo, por conta própria, a atividade de delivery de gasolina e etanol com base em uma suposta competência residual, porque o tema não foi deixado para eles pela Constituição. A competência residual dos estados existe, mas só alcança aquilo que a Constituição não reservou expressamente à União nem repartiu de outro modo. Como energia está expressamente no rol do art. 22, não há espaço para o Estado inovar nessa matéria. É aquele clássico erro de prova: o enunciado tenta vestir a competência residual com roupa de competência privativa federal, mas a Constituição não deixa essa troca passar. Além disso, a lógica da lei estadual esbarra também no federalismo de repartição de competências: quando a matéria é tipicamente nacional e foi reservada pela CF à União, a lei estadual é inconstitucional por invasão de competência. Por isso, a ADI proposta pela AGU deve ser julgada procedente. Então, o gabarito C está correto porque a disciplina normativa da energia é privativa da União, e a lei estadual do Rio Grande do Sul extrapolou sua competência legislativa. Em prova, sempre vale conferir se a matéria está no art. 22 (competência privativa da União) antes de pensar em competência residual dos estados.

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