Em consonância com o disposto pela Constituição Federal de 1988, ao se referir a prevalência dos direitos humanos e a independência nacional, é CORRETO afirmar que estamos fazendo alusão a:
- A)fundamento e princípio, respectivamente, da República Federativa do Brasil.
Errada, porque prevalência dos direitos humanos e independência nacional não são, respectivamente, fundamento e princípio da República, mas princípios das relações internacionais.
- B)princípios em que a República Federativa do Brasil irá reger-se em suas relações internacionais.
Certa, porque ambos estão no art. 4º da Constituição Federal como princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
- C)garantias fundamentais da República Federativa do Brasil.
Errada, porque a CF/88 não trata esses enunciados como garantias fundamentais, e sim como princípios de atuação internacional do Estado brasileiro.
- D)elementos do ato da República Federativa do Brasil.
Errada, porque "elementos do ato da República" não é a classificação constitucional aplicável ao tema.
- E)direito social e princípio fundamental, respectivamente.
Errada, porque prevalência dos direitos humanos não é direito social, e independência nacional não é classificada como princípio fundamental do art. 1º.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 separa bem duas ideias: os fundamentos da República, que aparecem no art. 1º, e os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais, que estão no art. 4º. Quando a questão fala em "prevalência dos direitos humanos" e "independência nacional", ela está apontando para esse segundo grupo, porque ambos estão expressamente no art. 4º da CF/88. Em outras palavras, aqui a Constituição está dizendo como o Brasil deve se portar no cenário internacional. É uma espécie de lista de bússolas diplomáticas: independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, cooperação entre os povos e, claro, prevalência dos direitos humanos. Por isso o gabarito é a letra B. Esses enunciados não são fundamentos da República, nem direitos sociais, nem garantias fundamentais. São princípios de relações internacionais, e isso cai muito em prova porque a banca adora misturar o art. 1º com o art. 4º para ver se você escorrega na troca de capítulo. Se quiser guardar a lógica, pense assim: art. 1º fala da base interna do Estado brasileiro; art. 4º fala da postura externa do Brasil no mundo. A frase da questão está claramente no segundo bloco.