A respeito da organização do Estado, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Certa: a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, nos termos do art. 34, III, da CF.
- B)Compete aos Municípios legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Errada: legislar sobre sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões é competência da União, não dos Municípios.
- C)Compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre seguridade social.
Errada: a CF não atribui aos Estados e ao DF competência para legislar sobre seguridade social como um todo, havendo regras constitucionais específicas de competência concorrente.
- D)A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno, apenas.
Errada: a fiscalização do Município não é apenas interna; existe também controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas.
- E)Compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Errada: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação são matérias de competência concorrente, e não privativa, dos Estados e do Distrito Federal.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas clássicos da organização do Estado: intervenção federal e repartição de competências legislativas. No modelo constitucional, a União só intervém nos Estados e no Distrito Federal em hipóteses excepcionais, previstas no art. 34 da Constituição. Ou seja, intervenção não é regra, é a 'última carta na manga' do sistema federativo, usada para proteger interesses constitucionais relevantes. A alternativa A está correta porque reproduz uma das hipóteses do art. 34, III, da Constituição Federal: a União pode intervir para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Basta uma das hipóteses constitucionais para justificar a intervenção, sempre com observância do procedimento previsto na própria Constituição. As demais alternativas erram ao confundir competências federativas. Municípios não legislam sobre sistema nacional de emprego nem sobre exercício profissional, pois isso é matéria da União. Estados e DF não recebem, de forma privativa, competência para legislar sobre seguridade social; o texto constitucional fala em competência concorrente em matérias específicas ligadas à seguridade, especialmente previdência e saúde. E a fiscalização municipal não ocorre apenas por controle interno, já que a Constituição prevê controle externo pela Câmara Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas. Resumo para prova: quando aparecer organização do Estado, pense em art. 18 a 34 da CF. Se a banca falar em intervenção, procure a hipótese constitucional exata; se falar em legislar, confira quem tem competência privativa, concorrente ou suplementar.