No que tange aos direitos e deveres individuais e coletivos, a alternativa correta é:
- A)As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Correta, porque reproduz o artigo 5, parágrafo 1, da Constituição: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- B)Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Errada, porque a Constituição diz exatamente o contrário: os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios e dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte.
- C)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Errada, porque os tratados de direitos humanos aprovados com esse quórum têm status de emenda constitucional somente se aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos, e não por dois terços.
- D)O civilmente identificado será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Errada, porque a Constituição prevê que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
- E)A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime afiançável e prescritível .
Errada, porque a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime inafiançável e imprescritível, e não afiançável e prescritível.
Gabarito: A
Os direitos e deveres individuais e coletivos aparecem, principalmente, no artigo 5 da Constituição, que é um dos pontos mais cobrados em prova. A ideia central é simples: esses direitos têm força imediata, ou seja, não dependem de uma lei posterior para começar a produzir efeitos. Isso está expresso no artigo 5, parágrafo 1, da CF: "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Na prática, isso significa que o direito fundamental não fica esperando o legislador acordar para valer. A Constituição já quer proteção agora, embora alguns dispositivos possam precisar de regulamentação para melhor execução. Mas a regra geral é essa: eficácia imediata, e a banca adora testar exatamente essa frase literal. Por isso, o gabarito está na alternativa A. Ela reproduz fielmente o texto constitucional e traduz a lógica dos direitos fundamentais: são normas com máxima força normativa, voltadas à proteção direta da pessoa e da coletividade. Em prova, quando aparecer uma frase parecida com a do artigo 5, parágrafo 1, desconfie de tudo que tentar enfraquecer essa aplicação imediata. As demais alternativas misturam conceitos reais com detalhes errados, trocando redação constitucional ou invertendo efeitos jurídicos. Aqui, a chave é reconhecer o texto exato da Constituição e não cair em versões parecidas, que são o esporte favorito da banca.