A união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, forma a República Federativa do Brasil constituindo-se num Estado democrático de direito. Uma das características apresentadas nas alternativas abaixo, não está se identificando com o status de um Estado democrático de direito. Identifique-a.
- A)A soberania.
Correta como fundamento constitucional, pois a soberania está expressamente prevista no art. 1º, I, da CF/88.
- B)A cidadania.
Correta como fundamento constitucional, pois a cidadania está expressamente prevista no art. 1º, II, da CF/88.
- C)A dignidade da pessoa humana.
Correta como fundamento constitucional, pois a dignidade da pessoa humana está expressamente prevista no art. 1º, III, da CF/88.
- D)O reconhecimento internacional.
Errada, porque reconhecimento internacional não é fundamento do Estado Democrático de Direito no art. 1º da Constituição.
- E)O pluralismo político.
Correta como fundamento constitucional, pois o pluralismo político está expressamente previsto no art. 1º, V, da CF/88.
Gabarito: D
A questão cobra as características do Estado Democrático de Direito na Constituição Federal. O artigo 1º da CF/88 diz que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e traz, logo de cara, os fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. É aquele pacote básico que a banca adora misturar com conceitos que parecem parecidos, mas não são fundamento constitucional. Perceba que esses fundamentos estão no próprio texto da Constituição e servem como base de interpretação de todo o sistema. Então, quando a questão pergunta o que não se identifica com o status de Estado Democrático de Direito, você deve procurar algo que não apareça no rol do art. 1º, porque ali está a lista oficial, sem improviso. O gabarito é a letra D porque o reconhecimento internacional não é fundamento do Estado Democrático de Direito. Ele pode ser relevante para a personalidade internacional do Estado, para relações exteriores e para o Direito Internacional, mas não integra o núcleo do art. 1º da CF/88. Em outras palavras: é importante, mas está no capítulo errado do baile. Portanto, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político são fundamentos constitucionais expressos. Já o reconhecimento internacional não é característica identificadora do Estado Democrático de Direito no texto constitucional.