De acordo com a Constituição Federal de 1988, é (são) órgão(s) do Poder Judiciário:
- A)Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União não integra o Poder Judiciário; ele é órgão de controle externo auxiliar do Legislativo.
- B)Tribunal Arbitral.
Errada, porque o tribunal arbitral não é órgão do Poder Judiciário, mas sim um meio privado de solução de conflitos previsto na Lei de Arbitragem.
- C)Juízes de Paz.
Embora a CF/88 também mencione os juízes de paz no art. 92, IX, esta questão teve como gabarito esperado outra alternativa pela banca.
- D)Os Juízes Militares.
Certa, porque os tribunais e juízes militares integram expressamente o Poder Judiciário, nos termos do art. 92, VII, da CF/88.
- E)Associação de Magistrados.
Errada, porque associação de magistrados é entidade de classe, sem natureza de órgão do Poder Judiciário.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata dos órgãos do Poder Judiciário no art. 92. Entre eles, estão os tribunais e juízes militares, que integram expressamente a estrutura judiciária prevista no texto constitucional. Então, quando a questão pergunta quem faz parte do Poder Judiciário, você precisa lembrar da lista do art. 92, e não sair atirando para qualquer instituição que “parece” jurídica. O ponto central aqui é simples: não basta a instituição ter função ligada a conflitos ou julgamento. Ela precisa estar prevista na Constituição como órgão do Judiciário. Por isso, o Tribunal de Contas da União não entra nessa lista, porque é órgão de controle externo, e tribunal arbitral também não, porque a arbitragem é mecanismo privado de solução de conflitos, não órgão estatal do Judiciário. Já os juízes militares estão expressamente previstos no art. 92, VII, da CF/88, ao lado dos tribunais militares. Então, dentro do padrão cobrado pela banca, essa é a alternativa correta. Em concursos, esse tipo de questão gosta de testar a memória da lista constitucional, quase como um “quem faz parte do time e quem só está na arquibancada”. Fique atento: a Constituição também menciona os juízes de paz no art. 92, IX, mas a banca, neste item, apontou como gabarito os juízes militares. Em prova, o melhor caminho é sempre conferir a literalidade constitucional e o comando exato da alternativa.