Em consonância com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar ser um dos princípios constitucionais, que regem o Brasil em suas relações internacionais:
- A)o pluralismo político.
Errada, porque pluralismo político é fundamento da República, previsto no art. 1º, V, da CF/88, e não princípio das relações internacionais.
- B)os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Errada, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República, conforme art. 1º, IV, da CF/88.
- C)construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada, porque construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental da República, nos termos do art. 3º, I, da CF/88.
- D)garantir o desenvolvimento nacional.
Errada, porque garantir o desenvolvimento nacional também é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, II, da CF/88.
- E)defesa da paz.
Certa, porque a defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, expressamente previsto no art. 4º, VI, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição Federal separa bem duas ideias: os fundamentos da República, que estão no art. 1º, e os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais, que estão no art. 4º. Isso cai muito em prova porque a banca adora misturar os dois blocos como se fossem vizinhos de porta, mas cada um tem seu lugar certinho. No art. 4º, a CF/88 traz princípios como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político. É esse rol que importa aqui. Por isso, a alternativa correta é a letra E, porque "defesa da paz" está expressamente prevista no art. 4º, VI, da Constituição. Ou seja, quando a questão fala em princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, é esse dispositivo que você deve lembrar primeiro. As demais opções parecem importantes, mas pertencem ao art. 1º ou ao art. 3º, e não ao art. 4º. Em resumo: fundamentos da República em um bloco, objetivos da República em outro, e relações internacionais em um terceiro. A prova gosta exatamente dessa confusão.