Analise as assertivas e responda. I – Cidadania. II – Dignidade da pessoa humana. III – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. IV – Direitos e garantias fundamentais. À luz da Constituição Federal de 1988, Carta Magna, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Nesse sentido, das assertivas dispostas, é CORRETO afirmar ser fundamento da República Federativa do Brasil:
- A)II, III e IV.
Errada, porque inclui a IV, e direitos e garantias fundamentais não são fundamento da República no art. 1º da CF/88.
- B)I, III e IV.
Errada, porque deixa de fora a II, e a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos expressos da República.
- C)I, II e IV.
Errada, porque deixa de fora a III, que também é fundamento constitucional expresso no art. 1º, IV.
- D)I, II e III.
Certa, pois I, II e III correspondem exatamente aos fundamentos previstos no art. 1º da CF/88.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a IV não integra o rol de fundamentos da República, embora trate de tema constitucional relevante.
Gabarito: D
A Constituição Federal de 1988, no art. 1º, traz os fundamentos da República Federativa do Brasil. Eles são a base política e axiológica do Estado, isto é, o que sustenta a forma como o Brasil se organiza e se orienta. Entre eles estão a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além do pluralismo político. Repare no detalhe que costuma cair em prova: "direitos e garantias fundamentais" não aparecem como fundamento da República. Eles são um conjunto de direitos previstos principalmente no art. 5º e em outros dispositivos constitucionais, com enorme importância, claro, mas com natureza diferente. Ou seja, são direitos protegidos pela Constituição, e não um dos fundamentos do Estado brasileiro. Por isso, as assertivas I, II e III estão corretas como fundamentos. A IV está errada, porque mistura uma matéria central da CF/88 com a lista específica do art. 1º. Em prova da IBADE, o truque costuma ser exatamente esse: trocar fundamento por direito fundamental, como se fosse tudo a mesma coisa. Assim, o gabarito é a alternativa D, pois apenas cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa integram o rol constitucional de fundamentos da República.