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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito à intervenção da União nos Estados Federados, pode-se afirmar que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal:

Gabarito: E

A Constituição trata a intervenção federal como uma medida excepcional, usada só quando a federação precisa ser “freada” para preservar o próprio desenho constitucional. Por isso, a regra é simples: a União não intervém nos Estados nem no Distrito Federal, salvo nas hipóteses taxativas do art. 34 da CF/88. Entre essas hipóteses, está a de assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, como a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública. Esse ponto aparece no art. 34, VII, da Constituição. Então, quando a alternativa fala em preservar o princípio da autonomia municipal, ela está apontando exatamente uma das finalidades legítimas da intervenção federal. Em prova, pense assim: se a questão cita intervenção da União em Estados ou no DF, desconfie de qualquer hipótese inventada e vá direto ao rol constitucional. Resumo de concurso: intervenção federal não é “cartão livre” para a União entrar nos Estados, mas um mecanismo extraordinário, com hipóteses fechadas na Constituição. Aqui, o gabarito está correto porque a autonomia municipal é, sim, uma dessas hipóteses constitucionais.

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