No que diz respeito à intervenção da União nos Estados Federados, pode-se afirmar que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal:
- A)salvo se ocorrer atraso em pagamento de dívida fundada.
Errada, porque o atraso em pagamento de dívida fundada, por si só, não é a hipótese constitucional exata de intervenção federal.
- B)salvo se ocorrer a suspensão de pagamento de dívida fundada por mais de 1 (um) ano consecutivo.
Errada, porque a Constituição fala em suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, e não 1 ano.
- C)salvo quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido nas ações de segurança pública.
Errada, porque a falta de aplicação do mínimo em segurança pública não é hipótese do art. 34 da CF/88.
- D)salvo se ocorrer a suspensão de pagamento de dívida fundada por mais de 3 (três) anos consecutivos.
Errada, porque a Constituição não usa o prazo de 3 anos; a hipótese sobre dívida fundada traz outro parâmetro temporal.
- E)salvo para assegurar o princípio da autonomia municipal.
Certa, porque a União pode intervir para assegurar a observância do princípio da autonomia municipal, nos termos do art. 34, VII, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição trata a intervenção federal como uma medida excepcional, usada só quando a federação precisa ser “freada” para preservar o próprio desenho constitucional. Por isso, a regra é simples: a União não intervém nos Estados nem no Distrito Federal, salvo nas hipóteses taxativas do art. 34 da CF/88. Entre essas hipóteses, está a de assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, como a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública. Esse ponto aparece no art. 34, VII, da Constituição. Então, quando a alternativa fala em preservar o princípio da autonomia municipal, ela está apontando exatamente uma das finalidades legítimas da intervenção federal. Em prova, pense assim: se a questão cita intervenção da União em Estados ou no DF, desconfie de qualquer hipótese inventada e vá direto ao rol constitucional. Resumo de concurso: intervenção federal não é “cartão livre” para a União entrar nos Estados, mas um mecanismo extraordinário, com hipóteses fechadas na Constituição. Aqui, o gabarito está correto porque a autonomia municipal é, sim, uma dessas hipóteses constitucionais.