Sobre o processo legislativo, disciplinado no texto constitucional, é correto afirmar que:
- A)as leis ordinárias são mais importantes que as leis complementares.
Errada, porque lei complementar não é mais importante que lei ordinária em termos hierárquicos, apenas tem campo material próprio e quórum de aprovação distinto.
- B)proposta de emenda constitucional tendente a abolir a separação dos Poderes não será objeto de deliberação.
Certa, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes, que é cláusula pétrea do art. 60, parágrafo 4º, III, da CF.
- C)a Constituição é a norma mais importante do ordenamento jurídico, por isso não poderá ser emendada.
Errada, porque a Constituição pode ser emendada, desde que observados os limites formais e materiais previstos no art. 60 da CF.
- D)lei complementar que verse sobre direitos humanos será recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro como emenda à Lei Orgânica.
Errada, porque direitos humanos não viram 'emenda à Lei Orgânica'; além disso, o sistema brasileiro trata a recepção e a hierarquia normativa de forma diferente dessa formulação.
- E)matéria reservada à lei complementar poderá ser objeto de delegação para fins de elaboração de lei delegada pelo Congresso Nacional.
Errada, porque matéria reservada à lei complementar não pode ser objeto de lei delegada, já que o art. 68, parágrafo 1º, da CF veda essa delegação.
Gabarito: B
O processo legislativo constitucional é um dos temas mais cobrados porque a Constituição separa com bastante cuidado o que pode ser mudado, como pode ser mudado e o que não pode ser tocado. Emendas constitucionais existem, mas não são livres: o art. 60 da CF traz limitações formais e materiais. Entre as limitações materiais estão as chamadas cláusulas pétreas, que protegem núcleos essenciais da Constituição. É justamente aí que entra a alternativa correta. O art. 60, parágrafo 4º, IV, diz que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, e a doutrina e a jurisprudência do STF entendem que a separação dos Poderes também é cláusula pétrea, prevista no art. 60, parágrafo 4º, III. Então, uma PEC que tente acabar com a separação dos Poderes nem pode seguir adiante no processo legislativo. As demais alternativas misturam conceitos de hierarquia normativa, recepção e espécies legislativas. A Constituição é a norma suprema, mas isso não significa que seja imutável. Ela pode ser emendada, desde que respeite os limites constitucionais. E lei complementar não vira “emenda” por tratar de direitos humanos, nem matéria reservada à lei complementar pode ser livremente tratada por lei delegada, porque há limitações expressas no art. 68, parágrafo 1º, da CF. Resumo de prova: quando aparecer PEC e tema sensível, pense nas cláusulas pétreas do art. 60, parágrafo 4º. Se a proposta quiser mexer no coração do sistema, o texto constitucional já barra a deliberação antes mesmo de virar discussão séria.