O servidor público estável só perderá o cargo: ( ) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; ( ) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ( ) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. ( ) em virtude de sentença judicial não transitada em julgado Assinale V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS. A sequência correta é:
- A)(F), (V), (V), (V).
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira, então a sequência não pode começar com F.
- B)(F), (F), (V), (V).
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda também, então os dois primeiros itens não são F, F.
- C)(V), (F), (V), (F).
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e a quarta é falsa, invertendo a lógica constitucional.
- D)(V), (V), (V), (F).
Correta, porque as três primeiras hipóteses estão no art. 41, §1º, da Constituição, e a sentença judicial precisa estar transitada em julgado.
- E)(V), (V), (F), (V).
Errada, porque a terceira afirmativa também é verdadeira; a avaliação periódica de desempenho é hipótese constitucional de perda do cargo.
Gabarito: D
A estabilidade funciona como uma proteção para o servidor efetivo, mas não é um “escudo mágico” infinito. A Constituição, no art. 41, §1º, diz que o servidor estável só perderá o cargo em três hipóteses clássicas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa. Perceba a lógica: a Constituição quer segurança para o servidor, mas também quer responsabilização quando há motivo jurídico adequado. Então, se houver condenação judicial definitiva, se o processo administrativo respeitar a defesa, ou se a lei complementar permitir a avaliação periódica com defesa, a perda do cargo pode ocorrer. Na questão, as três primeiras afirmações estão corretas. A última está errada porque não basta existir sentença judicial: ela precisa estar transitada em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recurso. Antes disso, a Administração não pode tratar a perda do cargo como definitiva. Por isso, o gabarito é D: (V), (V), (V), (F). É a literalidade da Constituição, do tipo que a banca gosta de cobrar sem maquiagem.