Considere o texto abaixo: “Enquanto o Direito Y tem por objeto os planos do nascimento, existência e extinção dos tributos, o Direito Z, ao dispor sobre o orçamento público, regula a destinação das receitas tributárias para o provimento dos cofres públicos por meio da lei orçamentária”. Assim, é correto dizer que os Direitos Y e Z correspondem, respectivamente, aos Direitos:
- A)Constitucional e Trabalhista.
Errada, porque Direito Constitucional não é o ramo que regula o nascimento e a extinção dos tributos, e Direito Trabalhista não trata de orçamento público.
- B)Constitucional e Penal.
Errada, porque Direito Penal não disciplina orçamento nem a destinação de receitas públicas.
- C)Processual e Financeiro.
Errada, porque Direito Processual não é o ramo que cuida dos tributos em si, embora possa ser usado para cobrança judicial; e a segunda parte está correta só em relação ao Direito Financeiro.
- D)Tributário e Financeiro.
Certa, porque o primeiro trecho descreve Direito Tributário e o segundo, Direito Financeiro.
- E)Tributário e Penal.
Errada, porque Direito Penal não tem relação com o tema de orçamento público e destinação de receitas.
Gabarito: D
O enunciado descreve dois ramos bem conhecidos do Direito Público. O Direito Y trata do nascimento, da existência e da extinção dos tributos, isto é, da criação da obrigação tributária, da cobrança e do fim do dever de pagar. Isso é exatamente o objeto do Direito Tributário, com base no sistema constitucional tributário e no Código Tributário Nacional. Já o Direito Z fala do orçamento público e da destinação das receitas para o custeio das atividades estatais. Quando a Constituição e as leis orçamentárias organizam a arrecadação e a aplicação do dinheiro público, estamos no campo do Direito Financeiro. Aqui entram o orçamento, a receita, a despesa e o controle financeiro do Estado. Por isso, o gabarito é a letra D: Tributário e Financeiro. A própria divisão clássica da matéria confirma isso: o Direito Tributário cuida da relação jurídica entre Fisco e contribuinte, enquanto o Direito Financeiro regula a atividade financeira do Estado, especialmente orçamento e gastos públicos. Se você lembrar dessa lógica, a questão fica tranquila: tributo nasce, vive e morre no Direito Tributário; dinheiro público sendo planejado e gasto, no Direito Financeiro. É quase um mapa do dinheiro estatal.