Compete privativamente à União:
- A)legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Certa, porque reproduz o art. 22, I, da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre esses ramos do direito.
- B)zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Errada, porque isso é função ligada à proteção institucional do Estado, não uma lista de matéria legislativa privativa da União.
- C)cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Errada, porque trata de competência comum/material de atuação administrativa na área da saúde, prevista no art. 23 da CF.
- D)fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Errada, porque se refere à competência comum para atuação administrativa, como a do art. 23, VIII, da CF, e não à competência privativa legislativa da União.
- E)legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Errada, porque esses temas não estão no art. 22, I; além disso, a Constituição prevê hipóteses de competência concorrente em várias dessas matérias.
Gabarito: A
A Constituição Federal separa as competências legislativas para organizar o Estado sem virar uma bagunça jurídica. Quando a Constituição diz que algo é de competência privativa da União, significa que, em regra, só ela pode legislar sobre aquele assunto, como está no art. 22 da CF. Neste caso, a alternativa correta traz exatamente o rol do art. 22, I: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. É um exemplo clássico de matéria reservada à União, porque precisa de uniformidade nacional. Imagine cada Estado criando seu próprio Código Penal: o caos seria oficial. As demais alternativas misturam outras competências constitucionais. Algumas são tarefas administrativas comuns, outras são competências materiais dos entes federativos, mas não correspondem à competência privativa para legislar da União. Dica importante: sempre que a banca citar lista de ramos do direito e falar em competência privativa da União, pense direto no art. 22 da CF. É uma daquelas questões que a Constituição praticamente entrega de bandeja.