Em que pese os direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal de 1988, define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Nesse contexto, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Correta, pois reproduz o art. 5º, I, da CF/88: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- B)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Correta, porque corresponde ao princípio da legalidade do art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- C)Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Correta, já que o art. 5º, III, veda expressamente tortura e tratamento desumano ou degradante.
- D)É livre a manifestação do pensamento, resguardado o anonimato.
Errada, pois a Constituição admite a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato, e não o resguarda.
- E)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Correta, porque o art. 5º, V, assegura direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 5º da Constituição, que concentra várias garantias clássicas dos direitos e deveres individuais e coletivos. A ideia central é simples: liberdade com responsabilidade. Por isso, a Constituição protege a igualdade, veda a tortura, assegura legalidade, direito de resposta e indenização, entre outros direitos fundamentais. O ponto-chave aqui está na liberdade de manifestação do pensamento. A CF/88 garante essa liberdade, mas deixa claro que o anonimato é vedado. Isso existe justamente para evitar abuso, facilitar eventual responsabilização e preservar a convivência democrática. Em resumo: você pode se manifestar livremente, mas não pode se esconder no anonimato como se estivesse usando capa de invisibilidade constitucional. Assim, a alternativa D está incorreta porque trocou a regra constitucional pelo seu oposto. O texto correto do art. 5º, IV, é: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". As demais alternativas reproduzem, em linhas gerais, comandos expressos da Constituição. Essa é uma cobrança muito comum de literalidade, então vale decorar o texto seco da CF.