É garantido constitucionalmente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação, a contratação pelos gestores locais do sistema único de saúde por meio de:
- A)concurso.
Errada, porque a CF usa a expressão específica "processo seletivo público" para esses agentes, e não a forma genérica "concurso".
- B)processo seletivo público.
Certa, pois o art. 198 da Constituição determina que a contratação desses agentes seja feita por processo seletivo público.
- C)Programa Menor Aprendiz.
Errada, porque programa de menor aprendiz não tem relação com a forma constitucional de ingresso desses agentes.
- D)estágio.
Errada, porque estágio é relação formativa e educacional, não forma de contratação para essas funções do SUS.
- E)indicação política.
Errada, porque indicação política viola a impessoalidade e não é o meio constitucional de contratação desses agentes.
Gabarito: B
A Constituição trata os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como categorias com disciplina própria. O ponto-chave está no art. 198, §§ 4º a 6º, da CF, que prevê que a contratação desses agentes pelos gestores locais do SUS deve ocorrer por meio de processo seletivo público, e não por simples escolha política ou por concurso comum em sentido genérico. A ideia é garantir acesso impessoal, mas com um procedimento específico, compatível com a natureza das funções. Na prática, isso costuma cair em prova como uma pegadinha clássica: a banca mistura "concurso" com "processo seletivo público". Aqui, a Constituição foi expressa ao usar a segunda expressão. Então, quando o enunciado fala em contratação pelos gestores locais do SUS, você já deve lembrar dessa previsão constitucional específica. Além disso, a própria CF exige que a atuação desses agentes observe a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para a função. Ou seja, não é contratação livre, nem indicação, nem estágio, nem programa de aprendizagem. É uma seleção pública com base em critérios objetivos, em respeito aos princípios da administração pública. Por isso, o gabarito correto é a letra B. É a resposta que bate literalmente com a Constituição e com o regime jurídico especial desses profissionais.