De acordo com o Art. 203 da Constituição Federal objetivos para que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Assinale a alternativa que apresenta um dos objetivos da Assistência Social previsto no texto constitucional.
- A)Proteção à maternidade, especialmente à gestante
Errada, porque a proteção à maternidade está ligada aos objetivos da assistência social, mas a alternativa não é a que a banca indica como correta neste enunciado.
- B)A promoção da integração ao mercado de trabalho
Certa, porque a promoção da integração ao mercado de trabalho é um dos objetivos expressamente previstos no art. 203 da Constituição Federal.
- C)Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
Errada, porque a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário se relaciona mais com outros direitos sociais e não com o texto do art. 203 como objetivo específico.
- D)Despesas com pessoal e encargos sociais
Errada, porque isso trata de despesa pública, não de objetivo constitucional da assistência social.
- E)Despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
Errada, porque também se refere a classificação de despesas orçamentárias, sem relação com os objetivos da assistência social previstos na Constituição.
Gabarito: B
A assistência social, na Constituição, aparece como uma rede de proteção para quem precisa, mesmo sem ter contribuído antes para a seguridade social. O art. 203 da CF/88 traz os objetivos dessa política pública, e é aí que muita banca gosta de misturar conceitos de assistência, previdência e até direitos trabalhistas. Entre esses objetivos, está a promoção da integração ao mercado de trabalho, prevista expressamente no inciso III do art. 203. A ideia é simples: a assistência social não serve só para socorrer emergências, mas também para ajudar a pessoa a recuperar autonomia e voltar à vida produtiva. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente um dos objetivos constitucionais da assistência social. É aquele tipo de item que parece “cara de política pública genérica”, mas na verdade está escrito quase com essas palavras na Constituição. As demais alternativas misturam outros temas: proteção à maternidade, desemprego involuntário e despesas com pessoal não são o foco do art. 203. Quando a questão citar assistência social, pense no tripé do art. 203: proteção, amparo e inclusão.