Segundo a Constituição da República, o pluralismo político:
- A)não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
Errada, porque o pluralismo político existe sim no ordenamento jurídico brasileiro e está expresso no art. 1º, V, da Constituição.
- B)é princípio pelo qual a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais.
Errada, porque essa frase se refere aos princípios que regem as relações internacionais no art. 4º, e pluralismo político não está entre eles.
- C)é fundamento da República Federativa do Brasil.
Certa, porque o pluralismo político é expressamente previsto como fundamento da República Federativa do Brasil no art. 1º, V, da CF/88.
- D)é poder dos Estados, independente e harmônico.
Errada, porque a expressão descreve a organização dos poderes no art. 2º, que fala em independência e harmonia entre eles, não em pluralismo político.
- E)é poder da União, independente e harmônico.
Errada, porque a União não é apresentada pela Constituição como um poder independente e harmônico; essa ideia pertence à separação dos Poderes, e não à União em si.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata o pluralismo político como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, no art. 1º, inciso V. Isso significa que o Estado brasileiro reconhece e valoriza a convivência de ideias, opiniões, partidos e correntes de pensamento diferentes, sem tentar reduzir a vida política a uma única visão oficial. Em bom português: democracia de verdade não combina com pensamento único. Esse ponto é importante porque os fundamentos do art. 1º são a base do nosso Estado Democrático de Direito: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Então, quando a questão pergunta sobre pluralismo político, você deve lembrar diretamente desse rol. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela está correta porque repete exatamente a ideia constitucional: o pluralismo político é fundamento da República Federativa do Brasil. Não é uma regra sobre relações internacionais, nem sobre repartição de poderes entre União e Estados. Se você decorar o art. 1º como um bloco, já ganha tempo na prova. E o pluralismo político costuma aparecer como a cara democrática da Constituição: sem pluralidade, não há debate livre, participação real nem proteção efetiva das diferenças.