Acerca da remuneração dos servidores públicos, é certo que o cargo público que ganha o chamado “teto constitucional”, ou seja, recebe o valor máximo que pode ser pago a um servidor a título de remuneração, é o cargo de:
- A)Desembargador do Tribunal de Justiça.
Errada, porque o desembargador não é o parâmetro máximo geral do teto constitucional; em alguns casos pode haver subtetos estaduais, mas não é o teto nacional do art. 37, XI.
- B)Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque a Constituição Federal fixa como teto remuneratório geral o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 37, XI.
- C)Procurador Federal.
Errada, porque o Procurador Federal não ocupa o cargo que serve de referência para o teto constitucional; sua remuneração também se submete ao limite do art. 37, XI.
- D)Ministro da Defesa.
Errada, porque Ministro da Defesa é cargo do Poder Executivo e não corresponde ao teto remuneratório previsto na Constituição.
- E)Prefeito.
Errada, porque o Prefeito não é o teto constitucional geral; em alguns municípios ele pode influenciar limites locais, mas não define o teto máximo nacional.
Gabarito: B
A remuneração dos servidores públicos tem um limite máximo chamado teto constitucional. Esse teto está no art. 37, XI, da Constituição Federal e, como regra geral, corresponde ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. É uma forma de evitar que a remuneração pública “dispare” sem controle, especialmente nos casos de vencimentos, subsídios e parcelas que entram no cálculo do teto. Na prática, isso significa que o cargo que recebe o maior valor possível dentro da Administração Pública federal é o de Ministro do STF, porque o próprio texto constitucional escolheu esse parâmetro como referência nacional. É o famoso “teto do teto”: ninguém, em regra, pode ganhar acima dele no serviço público, salvo as exceções constitucionais e as parcelas que não se submetem ao limite, conforme a jurisprudência do STF. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você reconheça a literalidade da Constituição: o teto remuneratório geral é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não de outros cargos altos da República. Em prova, quando aparecer “teto constitucional”, pense primeiro no art. 37, XI, antes de sair chutando autoridade importante. Resumo de ouro: Desembargador, Procurador, Ministro de Estado e Prefeito podem ter remuneração relevante, mas o parâmetro máximo geral do teto é o Ministro do STF.