Considerando a organização do Estado, pode-se afirmar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens pertencentes à(ao)(s):
- A)União.
Correta, porque o art. 20, XI, da Constituição Federal classifica as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União.
- B)Estados.
Errada, pois os Estados não têm titularidade sobre essas terras, que são bens federais.
- C)Municípios.
Errada, porque os Municípios não são os proprietários dessas áreas nem têm competência para adquiri-las por essa razão.
- D)Distrito federal.
Errada, já que o Distrito Federal também não é titular dessas terras, que pertencem à União.
- E)Organização das Nações Unidas - ONU.
Errada, porque a ONU não integra a organização político-administrativa do Estado brasileiro e não pode ser titular desses bens.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como um bem da União. Isso está no art. 20, XI, que inclui essas terras entre os bens federais. Então, apesar de os povos indígenas terem direito originário sobre a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, a titularidade dominial continua sendo da União. Aqui vale não confundir propriedade com posse e usufruto. Os indígenas não são donos dessas terras no sentido civil clássico, mas têm proteção constitucional especial, justamente para garantir sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. A ideia é: a terra é da União, o uso tradicional é dos povos indígenas. O STF também confirma essa leitura ao reconhecer que as terras indígenas integram o patrimônio da União, com usufruto exclusivo dos índios. Então, quando a questão pergunta a quem pertencem essas terras, a resposta é federal, sem conversa fiada. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado mistura direitos indígenas com propriedade. A Constituição faz essa separação de forma bem clara no art. 20, XI, e no art. 231.