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Direito Constitucional · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O instrumento do “mandado de segurança” pode ser individual ou coletivo e serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Dessa forma, é correto asseverar que o referido instrumento é um(a):

Gabarito: A

O mandado de segurança é uma ação constitucional usada quando alguém tem um direito líquido e certo, provado de plano, e precisa de proteção rápida contra ilegalidade ou abuso de poder. Ele está previsto no art. 5º, LXIX e LXX, da Constituição Federal, e é regulado pela Lei 12.016/2009. Em outras palavras: se o direito é claro e a prova já está pronta, o mandado de segurança entra em cena como um atalho legítimo para evitar que a demora do processo transforme o direito em frustração. Ele pode ser individual ou coletivo, e não serve para substituir habeas corpus ou habeas data, justamente porque cada remédio constitucional tem sua finalidade própria. Se a ameaça ou a lesão vier de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de função pública, o mandado de segurança é cabível como forma de reação judicial imediata. Por isso, ele é corretamente classificado como uma forma de controle judicial da Administração Pública. Quando o Judiciário examina a legalidade do ato administrativo e corrige abuso ou ilegalidade, está exercendo controle sobre a atuação administrativa, e o mandado de segurança é um dos instrumentos clássicos desse controle. Ou seja: a banca quis que você enxergasse o MS não como recurso, nem como controle do Legislativo, mas como ação judicial voltada a barrar ato ilegal ou abusivo da Administração. É a Constituição fazendo o papel de guarda-chuva do cidadão quando a chuva vem em forma de arbitrariedade.

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