A idade mínima que a Constituição Federal de 1988 exige para que uma pessoa possa ser eleita para o cargo de Vereador, é:
- A)18 (dezoito) anos de idade.
Correta, porque o art. 14, §3º, VI, "d", da CF/88 exige idade mínima de 18 anos para Vereador.
- B)21 (vinte e um) anos de idade.
Errada, porque 21 anos é a idade mínima prevista para outros cargos, como Deputado Federal, Estadual ou Distrital, e também Prefeito.
- C)24 (vinte e quatro) anos de idade.
Errada, porque 24 anos não é a idade mínima prevista na Constituição para nenhum cargo eletivo nesse ponto.
- D)30 (trinta) anos de idade.
Errada, porque 30 anos corresponde ao cargo de Governador de Estado e do Distrito Federal.
- E)45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Errada, porque 45 anos não é requisito constitucional de idade mínima para Vereador.
Gabarito: A
A Constituição Federal fixa idades mínimas diferentes conforme o cargo eletivo, e isso aparece no art. 14, §3º, VI. A ideia é simples: quanto mais alta a função, maior costuma ser a exigência etária, como uma espécie de filtro constitucional para a elegibilidade. No caso de Vereador, a CF/88 exige idade mínima de 18 anos. O fundamento está no art. 14, §3º, VI, "d", que trata justamente do cargo de Vereador. Então, se a questão pergunta a idade mínima para ser eleito Vereador, o gabarito só pode ser a alternativa que indica 18 anos. Vale lembrar o macete clássico da Constituição: 35 anos para os cargos mais altos da República, 30 para Governador, 21 para Deputado e Prefeito, e 18 para Vereador. É uma escadinha bem cobrada em prova, e a banca adora trocar os degraus para ver quem escorrega. Portanto, a alternativa A está correta porque reproduz exatamente a exigência constitucional para o cargo de Vereador.