Deve obrigatoriamente votar, a pessoa:
- A)Com 14 (quatorze) anos de idade.
Errada, porque com 14 anos a pessoa ainda nem tem idade mínima para o alistamento eleitoral, já que o voto só pode ser facultativo a partir dos 16.
- B)Com 16 (dezesseis) anos de idade.
Errada, porque aos 16 anos o voto é facultativo, e não obrigatório, nos termos do art. 14, § 1º, II, da Constituição.
- C)Com 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Certa, porque aos 65 anos a pessoa ainda está entre 18 e 70 anos, faixa em que o voto é obrigatório pela Constituição.
- D)Com 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Errada, porque com 75 anos o voto é facultativo, já que a obrigatoriedade acaba aos 70 anos.
- E)Analfabeta.
Errada, porque o analfabeto tem voto facultativo, e não obrigatório, conforme o art. 14, § 1º, II, da Constituição.
Gabarito: C
No Brasil, o voto não é obrigatório para todo mundo. A Constituição Federal, no art. 14, § 1º, I, define que o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Ou seja, dentro dessa faixa etária, a pessoa deve votar, salvo se houver alguma situação excepcional prevista em lei. Fora desse intervalo, o voto vira facultativo. É o caso dos maiores de 16 e menores de 18 anos, dos maiores de 70 anos e dos analfabetos. Além disso, também há tratamento especial para os conscritos durante o serviço militar obrigatório. Por isso, a alternativa correta é a letra C: com 65 anos de idade a pessoa ainda está no grupo em que o voto é obrigatório, porque ainda não completou 70 anos. A banca costuma testar exatamente esse detalhe: muita gente acha que, ao passar de 60, o voto já deixa de ser obrigatório, mas isso não existe na Constituição. Então, guarde a regra simples: obrigatoriedade entre 18 e 70 anos; facultatividade antes dos 18, a partir dos 70 e para os analfabetos.