A Constituição de 1988 determinou, no Artigo 198, que a sociedade participasse da gestão do sistema de saúde. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades curativas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade; IV – centralização da gestão e participação popular. Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas:
- A)I, II e III.
Errada, porque inclui o item II, que contraria o art. 198 ao trocar prioridade preventiva por curativa.
- B)II e IV.
Errada, porque o item II está incorreto e o item IV também contraria a descentralização prevista na Constituição.
- C)II, III e IV.
Errada, porque o item II é falso e o item IV também não corresponde às diretrizes do SUS na CF.
- D)I e III.
Certa, pois apenas os itens I e III reproduzem corretamente as diretrizes do art. 198 da Constituição.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item IV fala em centralização da gestão, o que vai contra a diretriz constitucional de descentralização.
Gabarito: D
O art. 198 da Constituição organiza o SUS com três diretrizes clássicas: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Em prova, isso costuma aparecer quase como um trio inseparável: se uma alternativa traz esses três elementos corretamente, há grande chance de estar no caminho certo. O detalhe que derruba muita gente é a troca de palavras no inciso II, porque a Constituição fala em prioridade para as atividades preventivas, e nao para as curativas. No inciso I, a expressão "descentralização, com direção única em cada esfera de governo" está correta e bate com o texto constitucional. A ideia é distribuir a gestão entre União, estados e municípios, mas cada um com sua direção própria dentro da respectiva esfera. O inciso III também está certo: a participação da comunidade é diretriz expressa do SUS. Isso reforça o controle social, com atuação de conselhos e conferências de saúde, algo muito cobrado em concursos. Por isso, o gabarito é a letra D, porque apenas os itens I e III estão corretos. O item II erra ao inverter a prioridade constitucional, e o item IV também erra ao falar em centralização da gestão, quando a Constituição determina justamente o oposto.