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Direito Constitucional · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre nacionalidade, é certo dizer que os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, são:

Gabarito: A

Aqui a Constituição trata da nacionalidade brasileira originária, que é aquela adquirida no nascimento. A regra do art. 12, I, da CF/88 diz que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo de pais estrangeiros, desde que esses pais não estejam a serviço de seu país. Ou seja, nascer em solo brasileiro normalmente já resolve, mas a Constituição faz essa ressalva para evitar que filhos de agentes estrangeiros em missão oficial herdem automaticamente a nacionalidade brasileira. Esse ponto costuma aparecer muito em prova porque a banca mistura local de nascimento com a situação dos pais. Não basta olhar só para o fato de ter nascido no Brasil: você precisa conferir se existe alguma exceção constitucional. Se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país, a pessoa não entra nessa hipótese de brasileiro nato. No caso da questão, o enunciado reproduz exatamente a regra constitucional, então a resposta correta é a letra A. É matéria clássica de nacionalidade originária, com base direta no art. 12, I, 'a', da Constituição Federal. A doutrina também trata isso como critério ius soli, isto é, o direito do solo. Em resumo: nasceu no Brasil, pais estrangeiros, e eles não estavam a serviço do país deles? A Constituição bate o martelo: brasileiro nato. Parece simples, mas a banca adora colocar uma palavrinha escondida para testar sua atenção.

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