Sobre nacionalidade, é certo dizer que os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, são:
- A)brasileiros natos.
Certa, porque o art. 12, I, 'a', da CF/88 considera brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- B)brasileiros naturalizados.
Errada, porque a hipótese é de nacionalidade originária, e não de naturalização.
- C)estrangeiros.
Errada, porque nascidos no Brasil nessa condição não são estrangeiros, mas brasileiros natos.
- D)apátridas.
Errada, porque a pessoa tem nacionalidade brasileira originária; apátrida é quem não possui nacionalidade reconhecida por nenhum Estado.
- E)refugiados.
Errada, porque refúgio é proteção internacional concedida a estrangeiro ou apátrida em situação específica, e não categoria de nacionalidade.
Gabarito: A
Aqui a Constituição trata da nacionalidade brasileira originária, que é aquela adquirida no nascimento. A regra do art. 12, I, da CF/88 diz que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo de pais estrangeiros, desde que esses pais não estejam a serviço de seu país. Ou seja, nascer em solo brasileiro normalmente já resolve, mas a Constituição faz essa ressalva para evitar que filhos de agentes estrangeiros em missão oficial herdem automaticamente a nacionalidade brasileira. Esse ponto costuma aparecer muito em prova porque a banca mistura local de nascimento com a situação dos pais. Não basta olhar só para o fato de ter nascido no Brasil: você precisa conferir se existe alguma exceção constitucional. Se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país, a pessoa não entra nessa hipótese de brasileiro nato. No caso da questão, o enunciado reproduz exatamente a regra constitucional, então a resposta correta é a letra A. É matéria clássica de nacionalidade originária, com base direta no art. 12, I, 'a', da Constituição Federal. A doutrina também trata isso como critério ius soli, isto é, o direito do solo. Em resumo: nasceu no Brasil, pais estrangeiros, e eles não estavam a serviço do país deles? A Constituição bate o martelo: brasileiro nato. Parece simples, mas a banca adora colocar uma palavrinha escondida para testar sua atenção.