“São diretrizes imprescindíveis à configuração do Estado, determinando-lhe o modo e a forma de ser. Refletem os valores abrigados pelo ordenamento jurídico, espelhando a ideologia do constituinte, os postulados básicos e os fins da sociedade.” BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 14ª Ed. São Paulo. Saraiva, 2021. A que o autor se refere no fragmento textual supracitado?
- A)Leis Orçamentárias.
Errada, porque leis orçamentárias cuidam da previsão de receitas e despesas do Estado, e não dos valores estruturantes da Constituição.
- B)Direitos Fundamentais.
Errada, porque direitos fundamentais protegem posições jurídicas das pessoas, mas o enunciado fala da estrutura e identidade do Estado.
- C)Princípios Fundamentais.
Certa, porque o trecho descreve justamente as diretrizes básicas que configuram o Estado e refletem os valores do constituinte.
- D)Garantias.
Errada, porque garantias são instrumentos de proteção de direitos, não a base principiológica que define o Estado.
- E)Direitos e Leis Fundamentais.
Errada, porque mistura expressões sem precisão técnica e não corresponde à categoria constitucional descrita no enunciado.
Gabarito: C
O trecho descreve os elementos que dão identidade ao Estado e revelam seus valores mais básicos. Em Direito Constitucional, isso aponta para os Princípios Fundamentais da Constituição, que estão concentrados logo no início da CF/88, especialmente nos artigos 1º a 4º. Eles funcionam como a base do edifício constitucional: dizem quem é o Estado, quais são seus fundamentos, objetivos e princípios nas relações internacionais. A doutrina de Uadi Lammêgo Bulos, usada no enunciado, segue exatamente essa linha: os princípios fundamentais são diretrizes imprescindíveis para a configuração do Estado, porque expressam a ideologia do constituinte e os fins da sociedade. Não é uma ideia de detalhe técnico, mas de eixo estrutural da Constituição. Por isso o gabarito é a letra C. A CF/88 trata como fundamentos da República, no art. 1º, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Tudo isso mostra que os princípios fundamentais não são enfeite de abertura da Constituição, mas a sua espinha dorsal. Se você lembrar que a banca fala em "modo e forma de ser" do Estado, pense logo em princípios fundamentais. Direitos fundamentais protegem a pessoa; princípios fundamentais organizam o Estado. Essa diferença costuma cair bastante e é a chave da questão.