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Direito Constitucional · IASD · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

“O artigo 5º, inciso II da Constituição Federal dispõe que “ninguém será ________ a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ________”. Reforçando essa garantia, o artigo 5º, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1º do CP) anuncia que “não há ________ sem lei anterior que o defina, nem ________ sem prévia cominação legal”.” Considerando o fragmento textual supracitado, assinale a alternativa que, respectivamente, completa as lacunas de forma CORRETA.

Gabarito: C

A questão mistura dois princípios clássicos do Direito Constitucional e Penal: o princípio da legalidade e a reserva legal. No art. 5º, II, da Constituição, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Aqui, o ponto-chave é simples: para impor deveres ou restrições, precisa existir lei, e não apenas vontade do Estado. Já o art. 5º, XXXIX, traz a fórmula conhecida como nullum crimen, nulla poena sine lege: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Em linguagem de prova, isso significa que o Estado não pode criar crime nem punição no improviso, depois do fato. A regra protege a liberdade e impede surpresa penal. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela completa corretamente as lacunas com: “obrigado”, “lei”, “crime” e “pena”. O texto fica exatamente alinhado com a Constituição e com o art. 1º do Código Penal, que repete essa mesma lógica. Em resumo: no art. 5º, II, fala-se em lei para impor condutas; no art. 5º, XXXIX, fala-se em lei anterior para definir crime e em prévia lei para cominar pena. É a Constituição dizendo ao Estado: sem lei, não inventa.

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