“O artigo 5º, inciso II da Constituição Federal dispõe que “ninguém será ________ a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ________”. Reforçando essa garantia, o artigo 5º, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1º do CP) anuncia que “não há ________ sem lei anterior que o defina, nem ________ sem prévia cominação legal”.” Considerando o fragmento textual supracitado, assinale a alternativa que, respectivamente, completa as lacunas de forma CORRETA.
- A)Isento – Constituição – Contravenção – Delito.
Errada, porque a Constituição não usa “isento” nem troca “lei” por “Constituição”, além de confundir “contravenção” com a fórmula constitucional do art. 5º, XXXIX.
- B)Obrigado – Constituição – Crime – Contravenção.
Errada, porque o art. 5º, II exige lei, não Constituição, e o art. 5º, XXXIX fala em crime e pena, não em contravenção como primeira lacuna.
- C)Obrigado – Lei – Crime – Pena.
Correta, pois reproduz fielmente o art. 5º, II da CF e o art. 5º, XXXIX da CF, em harmonia com o art. 1º do Código Penal.
- D)Dispensado – Lei – Crime – Delito.
Errada, porque “dispensado” não é a expressão constitucional e “delito” não substitui corretamente a estrutura “crime” e “pena” do dispositivo.
- E)Isento – Obrigação – Contravenção – Pena.
Errada, porque o texto constitucional não fala em “obrigação” nem em “contravenção” nessa sequência, e a fórmula final exige “pena”.
Gabarito: C
A questão mistura dois princípios clássicos do Direito Constitucional e Penal: o princípio da legalidade e a reserva legal. No art. 5º, II, da Constituição, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Aqui, o ponto-chave é simples: para impor deveres ou restrições, precisa existir lei, e não apenas vontade do Estado. Já o art. 5º, XXXIX, traz a fórmula conhecida como nullum crimen, nulla poena sine lege: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Em linguagem de prova, isso significa que o Estado não pode criar crime nem punição no improviso, depois do fato. A regra protege a liberdade e impede surpresa penal. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela completa corretamente as lacunas com: “obrigado”, “lei”, “crime” e “pena”. O texto fica exatamente alinhado com a Constituição e com o art. 1º do Código Penal, que repete essa mesma lógica. Em resumo: no art. 5º, II, fala-se em lei para impor condutas; no art. 5º, XXXIX, fala-se em lei anterior para definir crime e em prévia lei para cominar pena. É a Constituição dizendo ao Estado: sem lei, não inventa.