O ordenamento jurídico nasce a partir do momento em que o poder constituinte originário estabelece a constituição, organizando, assim, o Estado. Referente às características do poder constituinte originário, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência CORRETA, de cima para baixo. 1- Incondicionalidade. 2- Soberania. 3- Inicialidade. 4- Latência. ( ) Antecedente às todas as criações legais, não encontrando dependências ao seu exercício, sendo juridicamente ilimitado e livre de qualquer formalidade. ( ) Está de prontidão para ser acionado a qualquer momento, por ser atemporal e contínuo. ( ) Além de autônomo, é autossuficiente, pois não está vinculado às prescrições jurídico-positivas para se embasar. ( ) Antecede e origina a ordem jurídica do Estado, que somente passa a existir com o advento da Constituição que ele criou.
- A)1, 4, 2, 3.
Correta: a ordem dos enunciados corresponde, respectivamente, a incondicionalidade, latência, soberania e inicialidade.
- B)3, 4, 1, 2.
Errada: embaralha as características e não respeita a correspondência correta entre os conceitos e as frases.
- C)3, 1, 2, 4.
Errada: troca a posição de incondicionalidade, soberania e latência, rompendo a sequência lógica dos conceitos.
- D)2, 3, 4, 1.
Errada: começa com soberania, mas a primeira afirmação trata de incondicionalidade, então a associação fica incorreta.
- E)1, 3, 2, 4.
Errada: confunde as características e coloca a inicialidade no lugar errado, além de não seguir a ordem do enunciado.
Gabarito: A
O poder constituinte originário é aquele que “zera o jogo” e cria uma nova ordem constitucional. Por isso, a doutrina costuma dizer que ele é inicial, autônomo, incondicionado, ilimitado juridicamente e permanente ou latente. É ele que funda o Estado constitucional, como ensina a clássica doutrina de Alexandre de Moraes e Pedro Lenza. Na questão, a banca explorou exatamente essas características. "Antecedente a todas as criações legais, sem dependências e livre de formalidade" descreve a incondicionalidade: ele não fica preso a formas ou exigências jurídicas anteriores. Já "está de prontidão para ser acionado a qualquer momento" aponta para a latência, porque o poder constituinte originário permanece em estado de reserva, sem desaparecer com o tempo. A frase "além de autônomo, é autossuficiente" remete à soberania, pois esse poder não se subordina a normas jurídicas anteriores para se legitimar. E quando o enunciado diz que ele "antecede e origina a ordem jurídica do Estado", está falando da inicialidade: a Constituição nasce primeiro, e só depois o ordenamento estatal passa a existir juridicamente. Por isso, a sequência correta é 1, 4, 2, 3, que corresponde à alternativa A. Em resumo: o poder constituinte originário cria, funda, não pede licença e ainda fica ali, em prontidão, como quem tem a chave mestra do sistema.