Princípios são alicerces de uma ciência e com o direito administrativo não é diferente. O artigo 37 da Constituição Federal informa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá à quais princípios?
- A)Devido processo legal, publicização, legalidade e determinabilidade.
Errada, porque mistura princípios e expressões que não correspondem ao rol do art. 37, caput, da Constituição.
- B)Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque traz exatamente os princípios expressos no art. 37, caput, da CF/88.
- C)Boa-fé, objetividade, moralidade e publicidade.
Errada, porque boa-fé e objetividade não substituem os princípios constitucionais previstos no caput do art. 37.
- D)Pessoalidade, eficiência, publicização e objetividade.
Errada, porque pessoalidade e publicização não são os princípios constitucionais exigidos pelo art. 37.
- E)Impessoalidade, objetividade, boa-fé administrativa e devido processo legal.
Errada, porque objetiva e devido processo legal não compõem o rol expresso do art. 37, caput, da Constituição.
Gabarito: B
O art. 37, caput, da Constituição Federal traz o famoso núcleo duro dos princípios que orientam a Administração Pública direta e indireta em todos os entes federativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a base que você precisa decorar para prova, porque a banca adora trocar uma palavrinha por outra parecida e testar sua atenção. Aqui, a pergunta pede exatamente esses princípios constitucionais expressos, sem invenção de moda administrativa. A lógica é simples: a Administração não age por vontade própria, mas dentro da lei; deve tratar as pessoas sem favorecimentos pessoais; precisa agir com honestidade e boa-fé; seus atos devem ser transparentes; e tudo isso deve buscar resultado eficiente. Esse conjunto ficou conhecido como LIMPE, um macete clássico de concurso, e é leitura direta do caput do art. 37 da CF/88. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente os cinco princípios expressamente previstos na Constituição. As outras alternativas trazem termos que não fazem parte da fórmula constitucional do art. 37, como devido processo legal, boa-fé, objetividade, publicização e determinabilidade, que podem até aparecer em outros contextos, mas não são o enunciado do caput. Se a banca perguntar de novo, pense assim: quando o assunto for princípios da Administração Pública na Constituição, a resposta padrão quase sempre começa com LIMPE. É uma daquelas questões em que decorar o texto da lei vale ouro.